Juiz extingue ação da DPU para obrigar Inep a comprovar segurança do Enem
A Justiça Federal em São Paulo extinguiu nesta sexta-feira, 19, a ação movida pela DPU (Defensoria Pública da União) para obrigar o Inep, responsável pela organização do Enem, a comprovar a segurança da prova contra vazamentos, fraudes e interferências...
A Justiça Federal em São Paulo extinguiu nesta sexta-feira, 19, a ação movida pela DPU (Defensoria Pública da União) para obrigar o Inep, responsável pela organização do Enem, a comprovar a segurança da prova contra vazamentos, fraudes e interferências, informa o Estadão.
A primeira fase do exame, principal porta de entrada para o ensino superior, ocorre neste domingo, 21, para 3,1 milhões de candidatos. A segunda é no domingo seguinte, 28.
Para Tiago Bittencourt de David, juiz substituto da 14.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a ação de produção antecipada de provas, tipo jurídico escolhido pela DPU, não pode ser usada para exigir informações do Inep.
“A DPU tem a seu dispor diversos instrumentos jurídicos para a busca de informações e documentos, dentre os quais seu poder de requisição, o inquérito civil, o direito de petição”, escreveu o juiz em sua decisão.
David argumentou ainda que a abertura de um processo resultaria em “discussão improfícua e interminável” sobre tema “absolutamente genérico”.
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