Juiz extingue ação com base em Lei de Proteção de Dados sem julgar mérito
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, extinguiu sem julgar a primeira ação civil pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados...
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, extinguiu sem julgar a primeira ação civil pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados.
O MP do Distrito Federal pedia para a Justiça proibir o site Infortexto de vender dados de pessoais sem autorização. No entendimento dos promotores do caso, o site viola as regras da Lei de Proteção de Dados, já que vendia informações como CPF, endereço e número de telefone, sem autorização das pessoas.
Mas, segundo o juiz, o serviço não está mais no ar, o que seria um indício de que “os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”.
Como o site está fora do ar, com um aviso dizendo “em manutenção”, o juiz entendeu que não há “nenhuma lesão ou ameaça de lesão” que justifique uma decisão judicial.
A LGPD entrou em vigor na semana passada, depois de sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela cria uma série de obrigações para empresas que armazenam dados de seus clientes e usuários.
O texto define que o tratamento de dados pessoais só pode ser feito “para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.
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