Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor
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Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.01.2024 22:00 comentários
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Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor

Essa flexibilidade no horário, onde o colaborador trabalha tanto de dia quanto à noite, tem sido utilizada cada vez mais pelas empresas.

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Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor
Foto: Pixabay, por StartupStockPhotos

A jornada mista, na qual o colaborador trabalha tanto de dia quanto à noite, tem sido utilizada cada vez mais pelas empresas por conta das mudanças na dinâmica do mercado de trabalho.

Essa alternância no horário de trabalho pode gerar muitas dúvidas quanto ao controle de horas e cálculo de salário.

Por isso, hoje vamos explicar melhor sobre essa modalidade.

Entendendo a jornada mista de trabalho

A jornada mista é composta por horas de trabalho durante o dia e a noite.

Por exemplo, um trabalhador pode começar seu turno às 16h e terminar à meia-noite.

Além disso, o colaborador que trabalha durante o horário considerado noturno (das 22h às 5h) tem direito a um adicional no salário, conhecido como adicional noturno.

O que determina a lei

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tenha um trecho específico focado na jornada mista, o legislador optou por aplicar as mesmas regras da jornada normal, contudo, com algumas particularidades para o período noturno.

As horas de trabalho, sejam diurnas ou noturnas, não devem ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Já as horas extraordinárias não podem ultrapassar duas horas por dia.

Além disso, é importante lembrar que a hora noturna é reduzida e, na contabilização da folha de pagamento e do tempo trabalhado, equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Como calcular a jornada mista e o adicional noturno?

Para realizar esse cálculo é preciso somar o valor total das horas trabalhadas à noite (com acréscimo de no mínimo 20%) com o valor total das horas trabalhadas durante o dia (com o valor original, sem o adicional noturno).

Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora diurna por 20%. No entanto, vale lembrar que o adicional noturno e horas extras são coisas distintas.

As horas extras são aquelas trabalhadas além do período determinado no contrato.

Já o adicional noturno é uma compensação ao trabalhador pelo esforço e a exposição aos riscos do trabalho noturno.

Controle das horas

O uso de um sistema de ponto eletrônico pode facilitar muito o controle de horas nessa modalidade de trabalho.

Com tecnologias como o uso de aplicativos em celulares, o colaborador pode bater o ponto de onde estiver.

Além disso, essas plataformas também permitem o gerenciamento do banco de horas, folgas e férias dos trabalhadores.

As empresas que investirem nessa tecnologia estarão dando um passo importante para a modernização e praticidade na gestão de seus colaboradores.

Os cuidados com a jornada de trabalho são essenciais para garantir a saúde do colaborador e o cumprimento das leis trabalhistas. Assegurando assim, um ambiente de trabalho saudável e funcional para todos.

Fonte: Coalize

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