Jabuti no pacote anticrime também pode limitar uso de provas
Outra pegadinha aprovada no pacote anticrime, na parte relativa ao "juiz de garantias", poderá restringir o uso de provas coletadas durante a investigação para condenar um réu...
Outra pegadinha aprovada no pacote anticrime, na parte relativa ao “juiz de garantias”, poderá restringir o uso de provas coletadas durante a investigação para condenar um réu.
O texto aprovado diz que os autos produzidos durante a investigação (a cargo do juiz de garantias) não serão apensados aos autos do processo penal (a cargo do juiz do processo, que profere a sentença final).
O texto até diz que as provas coletadas na investigação ficarão à disposição do Ministério Público e da defesa.
Também faz a ressalva que poderão ser enviados “documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas”, mas que estes deverão ser remetidos para “apensamento em apartado”.
Essa limitação, na visão de investigadores, pode prejudicar o uso das provas na sentença final, que não ficarão disponíveis de forma automática e imediata como acontece hoje.
No processo, o juiz hoje pode usar livremente as provas coletadas no inquérito, desde que tenham sido obtidas licitamente e não sejam as únicas a embasar uma condenação.
O novo texto, que coloca obstáculos, ainda pode ser vetado por Jair Bolsonaro.
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