Izabela na Crusoé: Para juiz ladrão, 80 anos de prisão
Mesmo juízes envolvidos em casos de pedofilia, estupro e outros crimes hediondos são afastados como forma de punição e continuam recebendo sua aposentadoria
Em sua coluna para Crusoé, Izabela Patriota fala sobre a penalidade imposta a juízes que cometem crimes, mesmo sendo hediondos, são apenas afastados dos cargos e continuam recebendo salário.
Esta semana, Flávio Dino, ao encerrar seu mandato de Senador da República, decidiu mexer e num grande vespeiro: os privilégios aos membros do poder Judiciário e Ministério Público.
Ao contrário do restante da população brasileira, a aposentadoria para membros do poder Judiciário e do Ministério Público não é apenas um benefício previdenciário, mas um privilégio que faz jus ao nosso passado colonial e monárquico do Brasil. Patrimonialismo típico daqueles que confundem seus próprios bens com a coisa pública.
Para juízes e membros do MP, a punição mais grave em casos de infrações administrativas é a transferência para a inatividade, ou seja, o membro é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a título de “aposentadoria”. O benefício, portanto, assume caráter de sanção, o que corresponde ao desvio de finalidade do seu caráter de benefício previdenciário. Afinal, a função da aposentadoria é assegurar ao contribuinte condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade profissional, não tendo qualquer fim punitivo.
É importante lembrar que o Brasil é um país de renda baixa e os brasileiros com renda mensal acima de 28 mil reais fazem parte do 1% mais rico no país. Atualmente, o teto constitucional de salários pagos a servidores públicos é de 44 mil reais. Isso quer dizer que a aposentadoria média de juízes e promotores está dentro dessa faixa de valor.
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