Itamaraty explica razão de o Brasil não classificar o Hamas como terrorista Itamaraty explica razão de o Brasil não classificar o Hamas como terrorista
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Itamaraty explica razão de o Brasil não classificar o Hamas como terrorista

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 12.10.2023 15:34 comentários
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Itamaraty explica razão de o Brasil não classificar o Hamas como terrorista

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) reafirmou a posição diplomática do país nesta quinta-feira (12), baseando-se nas diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), em meio à crescente pressão sobre o governo brasileiro para reconhecer o grupo fundamentalista Hamas como uma organização terrorista...

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Itamaraty explica razão de o Brasil não classificar o Hamas como terrorista
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) reafirmou a posição diplomática do país nesta quinta-feira (12), baseando-se nas diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), em meio à crescente pressão sobre o governo brasileiro para reconhecer o grupo fundamentalista Hamas como uma organização terrorista.

De acordo com o MRE, o Brasil segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Segurança da ONU, o órgão encarregado de preservar a paz e a segurança internacionais, conforme estipulado no Artigo 24 da Carta das Nações Unidas. Segundo o ministério, somente o Conselho de Segurança da ONU possui a autoridade e legitimidade para designar um grupo como organização terrorista, incluindo entidades como o Estado Islâmico, a Al Qaeda e o Boko Haram, que já receberam essa classificação.

“O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público”, diz trecho da nota divulgada pelo MRE.

Leia a íntegra na nota:

“Em aplicação dos princípios das relações internacionais previstos no Artigo 4º da Constituição, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.

No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU.

O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público.

A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito – a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio.”

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