Itamaraty explica razão de o Brasil não classificar o Hamas como terrorista
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) reafirmou a posição diplomática do país nesta quinta-feira (12), baseando-se nas diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), em meio à crescente pressão sobre o governo brasileiro para reconhecer o grupo fundamentalista Hamas como uma organização terrorista...
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) reafirmou a posição diplomática do país nesta quinta-feira (12), baseando-se nas diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), em meio à crescente pressão sobre o governo brasileiro para reconhecer o grupo fundamentalista Hamas como uma organização terrorista.
De acordo com o MRE, o Brasil segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Segurança da ONU, o órgão encarregado de preservar a paz e a segurança internacionais, conforme estipulado no Artigo 24 da Carta das Nações Unidas. Segundo o ministério, somente o Conselho de Segurança da ONU possui a autoridade e legitimidade para designar um grupo como organização terrorista, incluindo entidades como o Estado Islâmico, a Al Qaeda e o Boko Haram, que já receberam essa classificação.
“O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público”, diz trecho da nota divulgada pelo MRE.
Leia a íntegra na nota:
“Em aplicação dos princípios das relações internacionais previstos no Artigo 4º da Constituição, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.
No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU.
O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público.
A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito – a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio.”
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