IPTU 2025: Calendário de pagamento começa a ser divulgado pelos Estados
No caso do Distrito Federal, cronograma considera o dígito final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário (CIMDF).
O Governo do Distrito Federal divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o ano de 2025.
O cronograma considera o dígito final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF), permitindo uma distribuição organizada dos vencimentos, como demonstrado pelo portal BM&CNews.
Esse sistema tem como objetivo evitar a sobrecarga nos sistemas de cobrança e facilitar o fluxo de pagamentos pelos contribuintes.
A seguir, são apresentadas as datas específicas de vencimento para cada grupo de imóveis, de acordo com o dígito final da inscrição.
Prazos de pagamento para os diferentes grupos de imóveis
Os prazos de pagamento variam conforme o dígito final da inscrição do imóvel no CIMDF. Os contribuintes podem optar por pagamento único ou parcelado. Abaixo está o detalhamento das datas de vencimento para cada grupo:
- Finais 1 ou 2: Parcela única/primeira parcela: 13 de maio; segunda parcela: 17 de junho; terceira parcela: 15 de julho; quarta parcela: 19 de agosto; quinta parcela: 17 de setembro; sexta parcela: 14 de outubro.
- Finais 3 ou 4: Parcela única/primeira parcela: 14 de maio; segunda parcela: 18 de junho; terceira parcela: 16 de julho; quarta parcela: 20 de agosto; quinta parcela: 18 de setembro; sexta parcela: 15 de outubro.
- Finais 5 ou 6: Parcela única/primeira parcela: 15 de maio; segunda parcela: 19 de junho; terceira parcela: 17 de julho; quarta parcela: 21 de agosto; quinta parcela: 19 de setembro; sexta parcela: 16 de outubro.
- Finais 7 ou 8: Parcela única/primeira parcela: 16 de maio; segunda parcela: 20 de junho; terceira parcela: 18 de julho; quarta parcela: 22 de agosto; quinta parcela: 20 de setembro; sexta parcela: 17 de outubro.
- Finais 9 ou 0: Parcela única/primeira parcela: 17 de maio; segunda parcela: 21 de junho; terceira parcela: 19 de julho; quarta parcela: 23 de agosto; quinta parcela: 21 de setembro; sexta parcela: 18 de outubro.
Parcelamento dos tributos
Os contribuintes têm a opção de parcelar o pagamento do IPTU e da TLP em até seis parcelas mensais.
Cada uma deve ter o valor mínimo de R$ 20, promovendo planejamento financeiro e facilitação do pagamento. Se o valor total dos tributos for inferior a R$ 40, a quitação deve ocorrer em cota única.
Esse formato visa apoiar os cidadãos no cumprimento de suas obrigações fiscais de forma mais acessível, enquanto assegura a receita para a continuidade dos serviços públicos.
Os obrigados a pagar o IPTU
O IPTU, tributado anualmente, deve ser pago pelos proprietários de imóveis urbanos. Esse imposto é crucial para financiar serviços públicos municipais como saúde, educação e infraestrutura.
A responsabilidade pelo pagamento pode variar de acordo com a posse do imóvel ou contratos em vigor. Abaixo estão os casos comuns:
- Proprietário do imóvel: Responsável direto pelo pagamento, conforme cadastro municipal.
- Possuidor do imóvel: Pode ser responsável em situações específicas, como contratos de comodato.
- Contratos de compra e venda: O contrato pode estipular quem paga o IPTU até a transferência final do imóvel.
- Imóveis alugados: O contrato de locação determina se o proprietário ou locatário paga o imposto.
- Imóveis em condomínios: Proprietários de unidades individuais pagam o IPTU de suas unidades separadamente.
Consequências do não pagamento do IPTU
O não pagamento do IPTU pode resultar em multas, juros de mora e, em casos extremos, leilão do imóvel para quitação das dívidas.
É essencial que os proprietários e possuidores de imóveis cumpram esses compromissos para evitar complicações legais e manter suas finanças em ordem.
Dessa forma, manter-se informado e planejado em relação às obrigações fiscais é crucial para sustentar o bem-estar financeiro e contribuir para a manutenção dos serviços públicos locais.
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