INSS Patronal: saiba o que é e quem tem que pagá-lo
O conhecimento aprofundado dessa legislação é fundamental para assegurar que a empresa não esteja ferindo a lei ou deixando de...
O recolhimento das contribuições do INSS Patronal, ou seja, que é pago pelas empresas, é uma obrigação dos empresários para assegurar os benefícios previdenciários aos seus trabalhadores.
Esse processo, no entanto, demanda organização e conhecimento específico por parte dos empreendedores, uma vez que envolve diversas regulamentações, variáveis e taxas, as quais vamos lhes explicar a seguir.
Entendendo o INSS Patronal
Se você é proprietário de uma empresa ou responsável pela área fiscal, é provável que já esteja familiarizado com o INSS patronal.
No entanto, é sempre válido reforçar: trata-se de uma parcela de contribuição que as empresas pagam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinada a financiar aposentadorias, pensões e outros benefícios aos trabalhadores.
Essa contribuição tem a sua alíquota calculada com base no tipo de organização, na atividade econômica desempenhada, e na remuneração dos funcionários.
Também é importante mencionar que essa alíquota pode sofrer alterações, devido a possíveis mudanças na legislação.
A Importância de conhecer a legislação
A contribuição para o INSS patronal segue diversos regulamentos, sendo os principais a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.212/91.
O conhecimento aprofundado dessa legislação é fundamental para assegurar que a empresa não esteja ferindo a lei ou deixando de recolher valores devidos.
Além disso, é importante para evitar surpresas indesejadas, já que empresas de diferentes portes e segmentos podem estar sujeitas a alíquotas distintas e o percentual a ser recolhido pode variar de acordo com o regime de tributação adotado.
Quem deve pagar o INSS Patronal?
A maioria das empresas precisa recolher o INSS patronal.
Isso inclui:
- Cooperativas
- Agroindústrias
- Empresas rurais
- Missões diplomáticas,
- Organizações ou associações sem fins lucrativos
- Órgãos públicos
- Pessoas físicas em condições de empregadora
- Proprietários de obras ligadas à construção civil.
Quem não precisa pagar INSS patronal?
Por mais contraditório que possa parecer, muitos segmentos filantrópicos e de associações similares pagam INSS patronal, tributados com base na folha de pagamento de seus funcionários, assim como as empresas no Lucro Real.
Contudo, existem algumas exceções, como:
- Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam em áreas como assistência social, meio ambiente, direitos humanos, educação, saúde, entre outras
- Associações que promovem atividades culturais, esportivas, recreativas, educacionais e outras
- Igrejas, templos, sinagogas e outras organizações religiosas podem ser isentas, desde que cumpram os requisitos legais
- Hospitais filantrópicos que atendem a critérios específicos de prestação de serviços de saúde à população
- Escolas, universidades e outras instituições educacionais sem fins lucrativos que atendem às especificações da lei
Aliás, o trabalhador autônomo, mas que também tem sua própria empresa, também deve pagar o tributo.
INSS patronal do MEI: como funciona?
Com relação ao MEI (Microempreendedor Individual) que possuir um funcionário, ele deve pagar à Previdência Social, todos os meses, uma alíquota de 3% sobre o valor do salário do contribuidor.
Enquanto que o INSS do próprio MEI é recolhido através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O documento reuni tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Fonte: Coalize
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