INSS: conheça os seus benefícios previdenciários
Benefícios Previdenciários do INSS, Salário-Maternidade, Auxílio-Acidente e Auxílio-Reclusão.
Além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados uma série de benefícios previdenciários.
Muitos desconhecem as regras para acessar esses recursos.
Aqui, vamos explorar três deles: salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Entender como esses benefícios funcionam pode ser o diferencial para garantir direitos e seguranças em momentos delicados.
Acompanhe e saiba mais sobre cada um deles.
Seja qual for sua situação, é importante estar bem informado.
Como funciona o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados que precisam se afastar de suas atividades remuneradas devido a maternidade.
Isso inclui situações como dar à luz, adoção e até abortos previstos na legislação.
Profissionais com carteira assinada, microempreendedores, desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurados, empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos podem solicitar este benefício.
O pagamento é feito durante quatro meses para nascimentos, adoção e falecimento no parto.
Já em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período é de 14 dias, conforme atestado médico.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Diferente do que muitos acreditam, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes.
O benefício é direcionado aos familiares de um contribuinte que foi preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019).
- O segurado deve ter contribuído por no mínimo 24 meses antes da prisão.
- Não pode estar recebendo outros benefícios do INSS.
- O salário do contribuinte à época da prisão não pode ter ultrapassado R$ 1.819,26.
Os dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos nas mesmas condições.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é voltado para segurados que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
Esse benefício tem caráter indenizatório e, mesmo após o retorno às atividades, continua sendo pago.
Todos os segurados têm direito ao auxílio-acidente, exceto contribuintes individuais e facultativos.
O valor corresponde a 50% da média contributiva do segurado, ou seja, metade do total de todas as contribuições mensais.
Caso a aposentadoria do contribuinte seja calculada em R$ 3 mil, o valor do benefício será de R$ 1.500.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Para solicitar qualquer um desses benefícios, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135.
A documentação necessária pode variar, mas geralmente inclui:
- Atestado médico ou certidão de nascimento (para o salário-maternidade).
- Certidão de natimorto (em casos de aborto previstos na legislação).
- Comprovante de reclusão e documentos dos dependentes (para auxílio-reclusão).
- Perícia médica que ateste a sequela permanente (para auxílio-acidente).
Após a solicitação, o INSS tem um prazo de até 45 dias para análise e concessão do benefício, podendo o andamento ser acompanhado pelo site ou aplicativo.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou procurar a via judicial.
Estar informado sobre os benefícios previdenciários pode fazer toda a diferença para garantir os direitos em momentos difíceis.
Por isso, conhecer detalhes sobre o salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão é essencial para todos os segurados do INSS.
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