INSS atualiza regras de prorrogação de benefícios, entenda INSS atualiza regras de prorrogação de benefícios, entenda
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INSS atualiza regras de prorrogação de benefícios, entenda

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.07.2024 12:15 comentários
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INSS atualiza regras de prorrogação de benefícios, entenda

INSS atualiza regras para prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

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INSS atualiza regras de prorrogação de benefícios, entenda
INSS (Foto:Divulgação)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como “auxílio-doença”.

Essas mudanças, que já estão em vigor, visam reintroduzir a perícia médica necessária para a concessão ou prorrogação desses benefícios.

De acordo com as novas diretrizes, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual.

Isso traz mais clareza e organização ao processo, garantindo que os segurados saibam exatamente quando e como devem proceder.

Como funciona a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária?

Após formalizar o pedido de prorrogação, se o prazo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de término administrativo do benefício.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação.

Em ambas as situações, caso o segurado esteja apto para retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, ele poderá solicitar a cessação do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo pessoalmente à Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.

Quais segurados são atingidos pelas novas regras?

Importante destacar que essas novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores, vigentes até o final de 2023.

Além disso, as prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho de 2024 não sofrerão alterações e continuam sob as normas antigas.

Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o interessado deve acessar o aplicativo ou portal Meu INSS usando sua conta gov.br.

Em seguida, deve clicar em “Benefício por Incapacidade”, depois em “Serviços disponíveis” e selecionar o serviço desejado: “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”.

  • Apresente o número do CPF.
  • Em caso de procurador, será necessário apresentar a procuração pública e o Termo de Responsabilidade, ou outros documentos de representação legal.
  • Anexe um documento médico legível e sem rasuras, contendo informações sobre a doença ou CID, a data de emissão, a assinatura e o carimbo do profissional, entre outros dados necessários.
  • O agendamento da perícia será apresentado nas etapas subsequentes da solicitação online, conforme o solicitante preenche seus dados.

Documentação necessária para solicitação

Para todas as situações, será necessário anexar um documento médico que deve conter:

  • Nome completo do paciente.
  • Data de emissão.
  • Período estimado de repouso necessário.
  • Assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
  • Informações sobre a doença ou CID.

Fim da concessão facilitada

As alterações revogam a concessão facilitada da prorrogação do benefício por incapacidade temporária, que estava em vigor desde 2023.

Até 30 de junho de 2024, a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal, uma exigência que voltou a ser aplicada neste mês.

Com essas mudanças, o INSS busca garantir um processo mais rigoroso e eficiente, visando não apenas a segurança dos segurados, mas também a integridade do sistema previdenciário.

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