Imposto de Renda: confira a nova faixa de isenção em 2024
Confira como ficou a nova faixa de isenção para 2024.
Através de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria da Fazenda anunciou uma nova tabela para a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo o documento, a faixa de isenção para rendimentos mensais agora vai até R$ 2.824,00.
O impacto na economia familiar
Essa mudança é vantajosa para as pessoas que possuem rendimentos mensais dentro dessa faixa, pois eles estarão isentos desse imposto, de acordo com uma nota divulgada pela Secretaria da Fazenda.
Isso significa um afastamento da tributação sobre as rendas mais baixas, tendo um impacto positivo no orçamento familiar.
Esta é a segunda vez que o governo aumenta limite para a isenção do IRPF.
O primeiro reajuste ocorreu no dia primeiro de maio de 2023, quando o teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu para R$ 2.640.
Agora, com o novo aumento, o teto chega a R$ 2.824.
Novo teto de isenção: efeitos na arrecadação
Esse aumento na faixa de isenção, uma das promessas de campanha de Lula em 2022, irá custar aos cofres públicos uma redução na arrecadação de R$ 3,03 bilhões em 2024, com previsão de diminuição de R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Como ficou a nova tabela do Imposto de Renda?
O DOU recentemente publicou a tabela progressiva mensal do IR, que já leva em consideração o desconto aplicado aos salários.
A distribuição ficou da seguinte forma:
- Renda até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem desconto do IR.
- Renda de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, com desconto simplificado: alíquota zero, sem desconto do IR.
- Renda de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: alíquota de 7,5%, com parcela de desconto do IR de R$ 169,44.
- Renda de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de desconto do IR de R$ 381,44.
- Renda de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de desconto do IR de R$ 662,77.
- Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de desconto do IR de R$ 896,00.
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