Imposto de Renda 2024: passo a passo para aposentados declararem suas rendas
Saiba o que é preciso incluir na declaração do Imposto de Renda para aposentados.
Para o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024, é preciso informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.
É necessário declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável.
Quem deve declarar?
O prazo para prestar contas inicia dia 15 de março e vai até 31 de maio.
O aposentado que mantém um emprego deve informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego.
Quem acumula aposentadoria com pensão deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.
Isenção para Aposentados acima de 65 anos
Aposentados acima de 65 anos têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.
O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74 incluindo o 13º.
Como obter Informes de Rendimentos
O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR.
O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, ou através da rede bancária.
Não é necessário ir até uma agência da Previdência para obter o extrato.
Reduzindo o Valor a pagar
Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.
Renda de Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)
- A aposentadoria do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
- Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97.
- No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total.
- Declare o total pago e o IR retido, se houver.
13º do aposentado
- Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”.
- Informe o IR retido, se houver.
Aposentadoria por Invalidez
Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Declaração de bens
Quem tem bens deve declará-los no Imposto de Renda.
Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados.
Informe a matrícula do imóvel e o Renavam do veículo.
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