Imposto de Renda 2024: confira todas as novidades
Entenda quem é obrigado e quem é isento de entregar a declaração de Imposto de Renda
Para cumprir as obrigações tributárias, é importante compreender quem está legalmente obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal que começa na sexta-feira 15 de março e vai até 31 de maio.
Neste artigo te explicamos alguns pontos importantes que devem ser levados em conta para não errar na hora de declarar.
Quem está obrigado a declarar o IRPF 2024?
- Residentes no Brasil, no ano-calendário anterior à entrega da declaração, que se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Renda: Receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Rural: Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite, ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Bens: Possuíam a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Imóveis: Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias.
- Operações em Bolsa: Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Residência no Brasil: Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Limites de Valor para o Exercício 2024:
- Os limites de valor que obrigam à entrega da declaração para o exercício de 2024 são os seguintes:
Motivo | Limite |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$ 30.639,90 |
Rendimentos isentos* | R$ 200.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 153.199,50 |
Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
Quem Não Precisa Entregar a Declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Observação Importante
- Mesmo que não seja obrigado, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter sua restituição.
Quem Pode ser Dependente?
- Cônjuges, companheiros, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores pobres (conforme regras), tutelados e curatelados, conforme critérios estabelecidos.
Quem Pode Declarar em Conjunto?
- Os cônjuges, companheiros e dependentes podem declarar em conjunto, desde que todos os bens, direitos e rendimentos estejam na mesma declaração.
Residente no Brasil:
- Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física que atenda a determinados critérios, conforme estabelecido pela legislação.
Seguir estas orientações é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalidades decorrentes do não envio da Declaração de Imposto de Renda.
Para mais informações consulte o portal da Receita Federal do Brasil.
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