Imposto de Renda 2024: confira calendário de restituição
Imposto de Renda, entenda como funciona.
A Receita Federal anunciou novidades significativas para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
Entre as principais mudanças, está a ampliação da declaração pré-preenchida e a possibilidade de receber a restituição via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte.
Essas atualizações trazem facilidade e agilidade para os contribuintes, mas também exigem atenção às novas regras.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma facilidade que permite ao contribuinte ter parte de sua declaração automaticamente preenchida pela Receita Federal.
Isso é possível graças às informações já disponíveis no sistema do órgão, provenientes de diversas fontes, como empresas pagadoras e prestadoras de serviços de saúde.
Esse recurso está disponível desde 2014, mas agora, com a expansão para usuários com níveis ouro e prata na conta gov.br, espera-se que alcance 40% dos declarantes em 2024.
Quem deve declarar IR em 2024?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano aqueles que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, além de outras condições específicas relacionadas a rendimentos, ganho de capital e posse de bens.
O limite de renda foi ajustado em relação ao ano anterior, refletindo a contínua atualização das faixas de obrigatoriedade.
Restituição do IR via PIX: o que muda?
A partir de 2024, a Receita Federal permitirá que a restituição do Imposto de Renda seja realizada via PIX, contanto que a chave PIX seja o CPF do contribuinte.
Essa medida visa proporcionar mais rapidez no processo de restituição, beneficiando muitos contribuintes.
Contudo, é importante notar que essa opção de restituição através do PIX não altera a ordem de prioridades estabelecida para os grupos já definidos como prioritários.
Vantagens da declaração pré-preenchida
- Redução de erros na declaração;
- Agilidade no processo de declaração;
- Comodidade para o contribuinte.
Fontes de informação para a declaração pré-preenchida
- Declaração de Imposto Retido na Fonte de pessoas jurídicas;
- Informações de empresas do ramo de imóveis;
- Informações de prestadoras de serviços de saúde;
- Dados fornecidos pelo contribuinte no ano anterior.
As mudanças anunciadas pela Receita Federal para o ano de 2024 refletem o esforço contínuo em melhorar o processo de declaração e restituição do Imposto de Renda, tornando-o mais simples e rápido para os contribuintes.
A expansão da declaração pré-preenchida e a inclusão da restituição via PIX são passos importantes nessa direção, mas requerem que os contribuintes estejam atentos às novas regras e procedimentos.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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