Imposto de Renda 2024: confira as novidades e evite a Malha Fina
Declaração do Imposto de Renda 2024, entenda o que mudou.
Já estamos na época de acertar as contas com o Leão.
A Receita Federal abriu o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2024, referente aos ganhos de 2023.
Qual a atualização na declaração de IR 2024?
Para começar, o limite de isenção para rendimentos tributáveis teve um aumento significativo, passando de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Isso significa que quem teve ganhos anuais abaixo desse valor não precisa se preocupar com a declaração.
Outro ponto de atenção é o limite de isenção na posse de bens e direitos, que agora é de R$ 800 mil – um salto dos R$ 300 mil anteriores.
Além disso, para quem deixar para última hora ou simplesmente esquecer de declarar, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74, com o valor máximo podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quais os documentos necessários?
Para uma declaração tranquila, é crucial reunir toda a documentação necessária com antecedência.
Isso inclui comprovantes de rendimentos, tanto de empregadores quanto de investimentos, e também documentos que detalham gastos com educação e saúde, tanto próprios quanto dos dependentes.
Quem paga pensão alimentícia não deve esquecer dos comprovantes desses pagamentos.
Quem está obrigado a declarar em 2024?
As regras para quem deve declarar continuam abrangentes.
Se você reside no Brasil e teve rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 30.639,90, ou então rendimentos isentos acima de R$ 200 mil em 2023, precisa declarar.
A lista de obrigatoriedades inclui desde quem teve ganhos significativos com venda de bens, até aqueles que começaram a morar no Brasil no último ano ou possuem investimentos em trust no exterior.
Não perca os prazos
- Período de entrega da declaração: 15 de março a 31 de maio;
- 1º lote de restituição: 31 de maio de 2024;
- 2º lote: 28 de junho de 2024;
- 3º lote: 31 de julho de 2024;
- 4º lote: 30 de agosto de 2024;
- 5º lote: 30 de setembro de 2024.
É bom lembrar que a restituição do imposto de renda é corrigida pela taxa Selic, acumulada a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais um acréscimo de 1% no mês de depósito.
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