Importar sementes de maconha não é crime, decide STJ
A Terceira Seção do STJ considerou que não configura crime de tráfico de drogas a importação de "poucas" sementes de maconha...
A Terceira Seção do STJ considerou que não configura crime de tráfico de drogas a importação de “poucas” sementes de maconha.
No julgamento, a relatora do caso, Laurita Vaz, disse que a importação é “mero ato preparatório” para o consumo da droga e não se enquadra nas hipóteses de criminalização.
Ela observou que o tetra-hidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.
“A lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida. Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas”, afirmou a ministra.
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