“Hoje o tráfico impôs um estado de sítio ao Brasil”
O senador Wilder Morais, que defende na CCJ a decretação do Estado de Defesa para o Rio de Janeiro, publicou um artigo neste domingo, do qual O Antagonista destaca alguns trechos: "No Brasil, as grandes rotas do tráfico são controladas e disputadas por três principais organizações criminosas...
O senador Wilder Morais, que defende na CCJ a decretação do Estado de Defesa para o Rio de Janeiro, publicou um artigo neste domingo, do qual O Antagonista destaca alguns trechos:
“No Brasil, as grandes rotas do tráfico são controladas e disputadas por três principais organizações criminosas: Comando Vermelho, do Rio de Janeiro; Primeiro Comando da Capital, de São Paulo; Força do Norte, Amazonas, mais recente.
Os conflitos entre essas entidades têm espalhado sangue dentro e fora dos presídios. (…)
O enfrentamento a estas organizações criminosas precisa se dar em todo o país, (…) mas sobretudo em dois pontos: i) as fronteiras; ii) as sedes de comando das organizações.
Ao enrijecermos nossas fronteiras, as grandes redes mundiais de tráfico utilizarão outros corredores internacionais mais seguros, retirando-se de nosso país. E ao destruir seus centros de comando nas nossas capitais, as polícias estaduais terão mais facilidades para destruir os grupos locais e conter a escalada de violência.
E hoje, o epicentro desta desorganização brasileira é, com todo respeito aos cidadãos cariocas, o Rio de Janeiro. Além da grave crise política que passa (…) , o estado sofreu terrivelmente com a crise econômica e fiscal de 2015, ainda sem sinal de melhora.
(…) Até outubro deste ano 5.574 pessoas foram assassinadas no estado, além de 193.300 roubos e 106.300 furtos. (…)
É preciso cortar as comunicações dos quartéis criminosos, acelerar processos, tomar as ruas e vielas, proibir as manifestações organizadas pelo tráfico, impor toda a força do Estado Brasileiro para a defesa do cidadão e da democracia.
Hoje o tráfico impôs um estado de sítio ao Brasil, e a única resposta constitucional razoável e suficiente é o decreto de Estado de Defesa, previsto no art. 136 da Constituição a ser decidido pelo Presidente da República, sob controle do Congresso Nacional. (…)”
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