Governo sem orçamento em 2025: o que acontece agora?
Sem a Lei Orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais
O Congresso Nacional só vai concluir no ano que vem a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deve ficar para depois do recesso parlamentar.
Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias.
O Poder Legislativo entrou recesso parlamentar no dia 23 de dezembro e volta aos trabalhos regulares apenas em 2 de fevereiro.
Em nota oficial divulgada em dezembro, Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) prejudicaram o calendário.
“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou.
Depois de passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas do próximo ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano.
A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Entre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes:
– Alimentação escolar
– Piso de atenção primária à saúde
– Abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis
– Formação de estoques públicos dos serviços de saúde
– Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
– Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
– Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
– Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)
– Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica;
Com informações da Agência Senado
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