Governo Bolsonaro remove referência a ‘relação homoafaetiva’ em norma sobre visita em presídios
Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicada nesta quinta (2) revoga um texto anterior que fazia referência a relações homoafetivas. Diz o texto, publicado no Diário Oficial: "Ficam revogadas as disposições em contrário, em...
Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicada nesta quinta (2) revoga um texto anterior que fazia referência a relações homoafetivas.
Diz o texto, publicado no Diário Oficial: “Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”.
O artigo 1º da resolução de 2011 definia que a visita íntima em presídios vale para “relações heteroafetivas e homoafetivas”. No novo texto, não há menção a esses termos. Apesar disso, o preâmbulo cita os Princípios de Yogyakarta, um documento redigido por especialista em direitos humanos com diretrizes sobre orientação sexual e identidade de gênero.
A nova resolução também tornou mais mais rígidas as regras sobre a visita íntima. Antes, a orientação ao Depen era: “A direção do estabelecimento prisional deve assegurar [à] pessoa presa visita íntima de (sic), pelo menos, uma vez por mês”. Agora, aparece o termo ‘regalia’: “A visita conjugal é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso”.
Também ficou mais restrita a norma sobre o cadastro de visitantes. Antes, o detento deveria “informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro ou parceira para sua visita íntima”. Agora, a norma é exigir “demonstração documental de casamento ou união estável”, a menos que preso e “pessoa indicada como pretendente” escrevam requerimento à administração do presídio.
O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Márcio Schiefler Fontes, que assina a resolução de hoje, foi indicado ao posto por André Mendonça em março deste ano.
Procurado por O Antagonista, o Ministério da Justiça dirigiu as perguntas ao Depen.
No fim da tarde, o Depen informou que o CNPCP não faz parte do departamento.
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