Golpes com Pix: Como reconhecer falsas cobranças e evitar fraudes
A Receita alerta: não há imposto sobre o Pix. Novas normas visam transparência financeira, mas golpes exigem atenção redobrada.
Recentemente, a Receita Federal tem alertado para uma onda de golpes relacionados a transações realizadas por meio do Pix. Criminosos têm aproveitado o desconhecimento de muitos cidadãos para cobrar falsas taxas, alegando que a Receita Federal está tributando essas operações financeiras. A tática é feita principalmente em transações avaliadas acima de R$ 5 mil, e as fraudes têm se espalhado rapidamente pelas redes sociais.
Segundo a Receita, não existe, nem existirá taxação alguma sobre transações financeiras do Pix, uma vez que a Constituição do Brasil não permite a criação de impostos nesse tipo de operação. Parte da estratégia dos golpistas é assustar os usuários de que o não pagamento resultaria no bloqueio do CPF do contribuinte, situação completamente falsa e sem fundamentação legal.
Quais são as novas normas da Receita Federal?
A partir de 1º de janeiro de 2025, conforme as novas diretrizes da Receita Federal, instituições financeiras como operadoras de cartão de crédito e empresas de pagamento devem informar à Receita quando as transações excederem certos limites. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil mensais, enquanto, para pessoas jurídicas, esse valor é de R$ 15 mil. Importante frisar que essas mudanças visam apenas aumentar a transparência e o controle sobre o fluxo de dinheiro, sem imposto algum sobre tais operações.
Por que essas mudanças foram implementadas?
O objetivo principal da Receita é reforçar o controle sobre operações bancárias e combater práticas ilegais como a evasão fiscal e a sonegação de impostos. Com mais dados em mãos, o órgão espera facilitar a fiscalização e impedir que valores significativos passem despercebidos pelas autoridades. Antes dessas diretrizes, bancos já eram obrigados a reportar certas informações, mas agora a exigência se estende a um espectro mais amplo de instituições financeiras.
O que será monitorado nas transações financeiras?
A nova norma estabelece que, independentemente do tipo de transação – seja TED, DOC, Pix, ou qualquer outra forma de movimentação bancária –, as empresas devem repassar informações à Receita sempre que o montante na conta exceder R$ 5 mil no mês. Assim, mesmo que as transações sejam fragmentadas e menores, se ultrapassarem esse valor em conjunto, elas serão reportadas. Até mesmo movimentações entre contas do mesmo indivíduo serão observadas.
As novas normas criam um imposto sobre o Pix?
Definitivamente não. A Receita Federal enfatiza que essas medidas não instituem nenhum imposto novo sobre o uso do Pix ou de qualquer outro serviço de pagamento. O foco é, exclusivamente, no monitoramento e controle financeiro, sem quaisquer elementos que permitam identificar a origem ou a natureza dos gastos.
Ao alinhar o controle, a Receita assegura seus processos dentro dos marcos regulatórios de sigilo bancário e fiscal, mantendo a privacidade dos cidadãos enquanto busca resguardar a economia do país contra práticas ilícitas.
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