Gilmar suspende todas as ações relacionadas a débitos trabalhistas
Gilmar Mendes suspendeu neste sábado o julgamento de todos os processos que tratam sobre o índice de correção a ser aplicado no cálculo de débitos trabalhistas, diz a Crusoé. A decisão atende a pedido liminar apresentado pela Confederação Nacional...
Gilmar Mendes suspendeu neste sábado o julgamento de todos os processos que tratam sobre o índice de correção a ser aplicado no cálculo de débitos trabalhistas, diz a Crusoé.
A decisão atende a pedido liminar apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
A entidade aponta a existência de controvérsias no Judiciário a partir da reforma trabalhista de 2017, especialmente com relação a dispositivos que tratam dos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistas. A lei determina a aplicação da Taxa Referencial, a TR, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Outras entidades entraram como parte na ação posteriormente.
A liminar de Gilmar foi concedida poucos dias depois de o TST formar maioria em um julgamento para declarar a inconstitucionalidade da aplicação da taxa nos processos trabalhistas.
O uso da TR nos cálculos é considerado prejudicial aos trabalhadores, já que a aplicação do IPCA-E hoje resulta em valores bem superiores na definição de indenizações trabalhistas a serem pagas por empregadores.
Para o ministro, o cenário da pandemia e a posição do TST “demonstram a urgência” de uma decisão sobre o caso já no âmbito do STF. Ainda não há data para julgamento.
“As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”, diz.
Leia AQUI a reportagem de Helena Mader.
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