Gilmar nega pedido de Messias para reconsiderar blindagem

17.02.2026

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Gilmar nega pedido de Messias para reconsiderar blindagem

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 04.12.2025 15:18 comentários
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Gilmar nega pedido de Messias para reconsiderar blindagem

Segundo o decano, o pedido de reconsideração é "manifestamente incabível"

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3 minutos de leitura 04.12.2025 15:18 comentários 1
Gilmar nega pedido de Messias para reconsiderar blindagem
Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira, 4, o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para reconsiderar a decisão que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Corte.

Segundo o decano, o pedido de reconsideração é “manifestamente incabível”.

“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, acrescentou.

“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, seguiu.

Citando a decisão de quarta-feira, 3, Gilmar disse que “existem alguns pontos da Lei 1.079/1950, no que diz respeito ao rito do processo de impeachment de membros do Poder Judiciário, que padecem de vícios maculadores de sua higidez constitucional”.

“Além disso, conforme pontifiquei em tal ato decisório, a submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida.

Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional.

Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, continuou.

Adotada em caráter cautelar, a decisão que blinda os ministros do STF será analisada em sessão virtual do plenário do Supremo a partir de 12 de dezembro.

O pedido de Messias

Em um gesto político ao Senado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, solicitou a Gilmar Mendes que reconsiderasse a decisão que suspendeu dispositivos legais para que qualquer cidadão pudesse apresentar pedidos de impeachment contra integrantes do STF.

No documento, ele argumentou que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário.

“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo.”

Para o AGU, a decisão do STF ofende a separação de Poderes.

“O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes.”

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Comentários (1)

JUAREZ BORGES

04.12.2025 17:05

Isso é cortina de fumaça pra esconder o escândalo do sigilo colocado por Tofolli sobre o banco master.


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