Gilmar e Pacheco querem acelerar PEC que ressuscita gratificação para juízes e procuradores
No Congresso, ontem, Gilmar Mendes e Rodrigo Pacheco conversaram sobre a "necessidade de agilizar" a aprovação da PEC 63, que restabelece para juízes e procuradores a gratificação do quinquênio, um reajuste de 5% no salário a cada 5 anos de trabalho...
No Congresso, ontem, Gilmar Mendes e Rodrigo Pacheco conversaram sobre a “necessidade de agilizar” a aprovação da PEC 63, que restabelece para juízes e procuradores a gratificação do quinquênio, um reajuste de 5% no salário a cada 5 anos de trabalho.
Dependendo do universo de beneficiados, a medida pode ter impacto orçamentário de R$ 2 bilhões a R$ 7,5 bilhões. Será um duplo impacto, na verdade, considerando que Luiz Fux já garantiu o reajuste de 5% para servidores do Judiciário, com custo de R$ 827 milhões.
O texto prevê que juízes e procuradores recebam “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, no percentual de 5% do salário a cada 5 anos de “efetivo exercício em atividade jurídica” — com limite de 7 reajustes e fora do teto remuneratório do funcionalismo.
A contagem do tempo de “atividade jurídica” inclui o exercício da magistratura, no MP, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive com contagem retroativa à publicação da norma e garantia de extensão do benefício a juízes e procuradores aposentados.
No Roda Viva, na segunda-feira, Pacheco disse que “não é um agrado”. “Na verdade, é uma estruturação de carreira que vai ao compasso daquilo que o Congresso está prestes a terminar e executar, que é o fim dos super salários no Judiciário”.
A PEC já recebeu emendas para estender a gratificação a carreiras da advocacia pública federal, defensores públicos federais e delegados da Polícia Federal.
A proposta de mudança constitucional é de autoria do ex-senador Gim Argello, que chegou a ser preso pela Lava Jato. Foi arquivada em 2018 e desarquivada em 2019 pela ex-senadora Selma Arruda, que teve o mandato cassado por abuso de poder econômico.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)