Gilmar: “Condução coercitiva no curso da ação penal tornou-se obsoleta”
Em liminar em que proíbe condução coercitiva, Gilmar Mendes diz que ela "no curso da ação penal tornou-se obsoleta"...
Em liminar em que proíbe condução coercitiva, Gilmar Mendes diz que ela “no curso da ação penal tornou-se obsoleta”.
O ministro afirma, ainda:
“Nos últimos anos, essa engenhosa construção passou a fazer parte do procedimento padrão nas chamadas ‘operações’. Essas investigações policiais costumam se destinar a apurar crimes graves e complexos, empregando técnicas especiais de investigação, notadamente os meios de
obtenção de prova mencionados.”
Mais:
“As arguições invocam violação ao direito à não autoincriminação, ao silêncio, ao juiz imparcial, ao sistema processual penal acusatório, ao devido processo legal, à paridade de armas e à ampla defesa e ao contraditório.”
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