Gilmar cita “regime de Xi Jinping” em julgamento sobre regulação das redes

15.02.2026

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Gilmar cita “regime de Xi Jinping” em julgamento sobre regulação das redes

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 11.06.2025 15:37 comentários
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Gilmar cita “regime de Xi Jinping” em julgamento sobre regulação das redes

Ministro é corrigido por Luís Roberto Barroso sobre origem de teoria econômica associada a Deng Xiaoping

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 11.06.2025 15:37 comentários 1
Gilmar cita “regime de Xi Jinping” em julgamento sobre regulação das redes
Foto: Luccas Zappalá/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), mencionou o regime chinês de Xi Jinping durante julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos publicados por usuários nesta quarta-feira, 11.

Ao interromper a leitura do voto do ministro Cristiano Zanin, Gilmar disse:

“Eu provoquei um pouco esse tema… e eu não me animo muito a tentar definir a natureza dessa entidade. Acho que é um consenso entre nós de que é preciso uma entidade. É… e isso é fundamental… É… Um pouco na linha nós todos somos admiradores do regime chinês, né, do Xi Jinping, né que diz assim: ‘O importante… A cor do gato não importa, o importante é que ele cace o rato, né. E essa coisa do público e do privado…”

Barroso, então, interrompeu o colega e fez uma correção sobre a ‘Teoria do Gato’.

“Essa frase é do Deng Xiaoping”, afirmou.

Entre os anos 1970 e 1980, após o fim da Revolução Cultural, Deng Xiaping liderou uma série de reformas econômicas que abriram a economia do país ao mercado.

Na teoria mencionada por Barroso e Gilmar, Deng defendia que o mais importante não era a ideologia, mas que a política adotada fosse eficaz e contribuísse para melhorar a vida da população chinesa.

Leia mais: Dino vota para responsabilizar redes por postagens de usuários

Casos em análise e o futuro do Marco Civil

O tribunal analisa conjuntamente dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

O primeiro, RE 1.037.396 (Tema 987), relatado por Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 em um caso envolvendo um perfil falso criado no Facebook.

O segundo, RE 1.057.258 (Tema 533), relatado por Fux, discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo de usuários e a possibilidade de remoção com base em notificações extrajudiciais, originado de uma decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que poderá redefinir o papel das plataformas digitais no Brasil, incluindo o debate sobre sua responsabilidade no combate à desinformação.

Em nota, o Google se manifestou em defesa do Marco Civil da Internet.

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Comentários (1)

Claudemir Silvestre

11.06.2025 17:56

COMUNISTAS !!!


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