Gebran: “Estamos a tratar de conduta pessoal, e não de ordem política”
No início da leitura de seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto afastou a preliminar apresentada pela defesa de Lula que questionava a competência da Justiça Federal para analisar o caso do sítio de Atibaia...
No início da leitura de seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto afastou a preliminar apresentada pela defesa de Lula que questionava a competência da Justiça Federal para analisar o caso do sítio de Atibaia.
“Estamos a tratar, ao fim e ao cabo, de conduta pessoal, e não de ordem política ou criminalização [da atividade política]”, afirmou Gebran.
“Não há imputação que diga respeito à questão eleitoral, ainda que esse dinheiro possa ter sido usado para financiar campanha eleitoral.”
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