Fundef: ‘promotor natural’ x ‘promotor de encomenda’
Em sua sentença que suspendeu as execuções do Fundef, o desembargador Fábio Prieto criticou tanto o juiz que condenou a União ao pagamento bilionário quanto o Ministério Público Federal...
Em sua sentença que suspendeu as execuções do Fundef, o desembargador Fábio Prieto criticou tanto o juiz que condenou a União ao pagamento bilionário quanto o Ministério Público Federal.
O juiz, segundo o desembargador, não tinha competência para o julgamento. E o MPF não poderia ter atuado como “defensor dos municípios”.
O Antagonista destaca os seguintes trechos:
“São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União. (…) Na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal não provou, como lhe competia, qualquer dano, para São Paulo, derivado das decisões da Presidência da República.”
“O Ministério Público Federal, autor do pedido de condenação patrimonial, nunca tentou provar, de modo objetivo, que o dano seria nacional ou atingiria os interesses econômicos do juízo do local escolhido para o ajuizamento da ação civil pública.”
“Sem que São Paulo tenha, remotamente, qualquer relação com o potencial conflito econômico vislumbrado entre alguns Estados e Municípios das Regiões Norte e Nordeste com a União, o Ministério Público Federal ajuizou ação coletiva perante juízo manifestamente incompetente.”
Para o desembargador, houve violação ao chamado princípio do promotor natural –“o reverso do chamado promotor de encomenda”, segundo Hugo Nigro Mazzilli, citado na sentença.
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