Lava Jato diz ser ‘absolutamente equivocada’ acusação de que investigou Maia e Alcolumbre
A força-tarefa da Lava Jato negou, em ofício enviado a Edson Fachin, que tenha investigado Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre de forma clandestina, como acusou a Procuradoria-Geral da República, no pedido enviado ao Supremo para obter toda a base de dados da operação...
A força-tarefa da Lava Jato negou, em ofício enviado a Edson Fachin, que tenha investigado Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre de forma clandestina, como acusou a Procuradoria-Geral da República, no pedido enviado ao Supremo para obter toda a base de dados da operação.
“É absolutamente equivocada a afirmação da Reclamante de que a FTLJ/ PR investigou os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por ocasião da investigação que culminou na denúncia apresentada ao Juízo da 13a Vara Federal Criminal de Curitiba/PR”, afirmaram os procuradores ao ministro.
Eles fazem referência a uma denúncia, apresentada no final do ano passado, que acusa o dono da Petrópolis, Walter Faria, de lavar dinheiro para a Odebrecht. Na denúncia, os nomes de Maia e Alcolumbre aparecem numa lista de doações feitas pela cervejaria a diversos outros políticos, como exemplo de “caixa 3” — no caso, doações feitas pela construtora por meio da cervejaria.
No ofício, a força-tarefa diz que na denúncia não há qualquer acusação ou investigação sobre as condutas de políticos com foro. Lembrou ainda que o caso de Walter Faria foi desmembrado e enviado para a primeira instância pelo próprio STF, em 2017 — na Corte, tramita uma investigação específica sobre a doação recebida por Maia da Odebrecht por meio da Petrópolis.
A suspeita de uma investigação “camuflada” surgiu porque os nomes de Maia e Alcolumbre aparecem de forma incompleta em tabelas apresentadas na denúncia. A força-tarefa afirmou que isso ocorreu por “simples razão de formatação” e que as informações foram retiradas do sistema de prestação de contas de campanha, divulgado publicamente pela Justiça Eleitoral.
“O que a denúncia precisava descrever não era o nome completo dos beneficiários, porque não estavam sendo acusados e esta se tratava de uma questão lateral para a acusação de lavagem de ativos contra integrantes do Grupo Petrópolis. O que realmente importava na acusação era indicar e comprovar os pagamentos feitos no Brasil pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht”, diz o ofício.
Em outro trecho do documento, a força-tarefa repetiu que nunca se negou a compartilhar informações públicas com a PGR. Ressalvou, no entanto, que informações sigilosas só podem ser enviadas à PGR por meio de decisões judiciais que justifiquem, caso a caso, a necessidade de uso delas para investigações específicas, de modo a evitar vazamentos.
A força-tarefa também rechaçou a invocação, pela PGR, do princípio da unidade do Ministério Público para obtenção das informações. Afirmou que o procurador-geral da República não tem ascendência hierárquica sobre os membros do MPF, que gozam de independência funcional.
“Se o princípio da unidade permitisse que o PGR tivesse acesso a todas as provas sigilosas vinculadas aos processos em que atuam os demais procuradores da República. o mesmo princípio justificaria que estes procuradores tivessem essa mesma possibilidade de acesso irrestrito às provas colhidas pelos outros. e inclusive pelo PGR em sua atividade-fim.”
No início deste mês, Edson Fachin revogou o compartilhamento das informações com a PGR, que havia sido determinada por Dias Toffoli em julho, durante o recesso do Judiciário. Fachin pediu informações a todas as forças-tarefas para julgar o caso de forma definitiva no plenário do STF.
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