Força-tarefa diz que decisões judiciais não autorizam acesso indiscriminado a investigações
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba rebateu nota divulgada mais cedo pela PGR que listou decisões de Sergio Moro e Gabriela Hardt de 2015 que autorizaram o compartilhamento com o órgão de investigações tocadas pelos procuradores na primeira instância...
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba rebateu nota divulgada mais cedo pela PGR que listou decisões de Sergio Moro e Gabriela Hardt de 2015 que autorizaram o compartilhamento com o órgão de investigações tocadas pelos procuradores na primeira instância.
Em resposta, a equipe de Deltan Dallagnol afirmou que as decisões “não autorizam o compartilhamento ou acesso indiscriminado às informações”. E afirmou que os pedidos foram prontamente atendidos quando a PGR indicou “objeto ou propósito específico”.
Desde a semana passada, a PGR e a força-tarefa travam uma guerra depois que a subprocuradora Lindôra Araujo, coordenadora do grupo de trabalho da operação que atua nos tribunais superiores de Brasília, visitou o MPF no Paraná em busca de informações sigilosas de investigações em andamento.
Os procuradores questionaram a iniciativa por não saberem o propósito da coleta de dados, que, segundo eles, não foi formalizada nem garante a preservação adequada das informações.
A nota divulgada hoje diz que a força-tarefa guarda documentos apreendidos em operações, comprovantes de transações financeiras no Brasil e no exterior, relatórios de inteligência financeira e informações fiscais. Tudo obtido com autorização judicial, dentro de centenas de casos criminais que envolvem empresários, agentes públicos, políticos e partidos.
Os compartilhamentos anteriores, destacou, tinham por finalidade instruir investigações específicas apontadas pela PGR que tramitavam nos tribunais superiores de Brasília.
“Jamais qualquer órgão público buscou compartilhamento ou acesso indiscriminado, sem indicar o objeto ou a razão de fato, isto é, os fatos ou procedimentos que embasam a solicitação”, afirmou, numa crítica indireta a Lindôra Araujo, que não especificou nem justificou o que queria.
“O apoio mútuo entre as várias unidades do MPF ou outras instituições não equivale a permitir que diligências sem fundamento claro, objeto e objetivo possam incluir o acesso indiscriminado a materiais probatórios, incluindo relativos a medidas investigatórias ainda não deflagradas, a cooperações internacionais submetidas ao princípio da especialidade e a autos submetidos a diferentes Juízos”, diz a nota.
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