Filiação da família Bolsonaro provoca rebelião no Patriota e TSE é acionado
Como O Antagonista vinha antecipando, a filiação da família Bolsonaro ao Patriota provocou uma rebelião no partido e o caso já foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação à qual este site teve acesso, o vice-presidente, Ovasco Resende, o secretário-geral, Jorcelino Braga, e outros integrantes do partido questionam uma série de irregularidades que o presidente da sigla, Adilson Barroso, teria cometido para abrigar o presidente da República e seu grupo político...
Como O Antagonista vinha antecipando, a filiação da família Bolsonaro ao Patriota provocou uma rebelião no partido e o caso já foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação à qual este site teve acesso, o vice-presidente, Ovasco Resende, o secretário-geral, Jorcelino Braga, e outros integrantes do partido questionam uma série de irregularidades que o presidente da sigla, Adilson Barroso, teria cometido para abrigar o presidente da República e seu grupo político.
Barroso é acusado de ter alterado e incluído integrantes da convenção nacional do partido com direito a voto, para garantir maioria pela aprovação do novo estatuto, o que se confirmou hoje.
“Não se pode conceber que seja permitido ao Presidente Nacional do PATRIOTA, Sr. Adilson Barroso Oliveira, convocar convenção nacional de forma sorrateira, sem dar ampla publicidade aos membros do partido e aos próprios convencionais, na qual pretende sobre aprovação da filiação de figura expoente na política nacional como o Exmo. Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.”
Na ação, também se atribui a Barroso a prática de “atos individuais e abruptos na gestão de um partido de caráter nacional”.
“Não bastasse a convocação de edital para realização de convenção nacional sorrateira, a toque de caixa, não é a questão mais incômoda que os requerentes vêm trazer perante Vossa Excelência. Há prática de atos ainda mais incômodos praticados pelo presidente nacional Adilson Barroso: na calada da noite, por ato individual, sem convenção partidária de eleição e substituição de membros, o presidente nacional utilizou-se de sua senha nacional do SGIP/TSE, e substituiu membros eleitos na convenção de 07/11/2018 e com direito a voto na convenção de 31/05/2021.”
Leia aqui a íntegra da ação, cujo relator é o ministro Edson Fachin.
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