Fachin vota para rejeitar denúncia contra Arthur Lira na Lava Jato
O ministro Edson Fachin (foto), do STF, votou pela rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em uma investigação sobre suposta corrupção passiva.
O ministro Edson Fachin (foto), do STF, votou pela rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em uma investigação sobre suposta corrupção passiva.
A Corte analisa o caso no plenário virtual, entre os dias 4 e 11 de fevereiro. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver pedido de destaque, o julgamento é enviado ao plenário físico.
Lira é investigado na Operação Lava Jato por corrupção passiva, por supostamente ter recebido vantagem indevida de cerca de R$ 1,5 milhão da Construtora Queiroz Galvão.
“Houve a constatação da insuficiência de elementos mínimos para dar justa causa à denúncia quanto ao crime de corrupção imputado ao parlamentar. Para além da palavra de colaboradores, os elementos circunstanciais mencionados pela Procuradoria-Geral da República não vinculam diretamente o parlamentar federal”, disse Fachin.
Segundo o ministro, não consta no processo qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos em favor de Lira.
“Tampouco logrou-se identificar o assessor parlamentar que teria sido responsável pelo recebimento do valor. Embora não se possa negar a ascensão e proeminência do acusado nos assuntos partidários da agremiação a qual se encontra filiado, a pretensão ministerial de relacionar a posição de líder ao pagamento indevido implementado, à míngua de qualquer outra circunstância que robusteça essa hipótese acusatória, reforça a conclusão pela inexistência de justa causa”, afirmou.
Em manifestação posterior, após a apresentação da denúncia, a PGR se manifestou pela rejeição da peça, por ausência de justa causa, por entender que não há prova nos autos da relação entre Lira e a construtora.
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