Fachin dá 10 dias para governo do RJ explicar sigilo sobre operações em favelas Fachin dá 10 dias para governo do RJ explicar sigilo sobre operações em favelas
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Fachin dá 10 dias para governo do RJ explicar sigilo sobre informações de operações em favelas

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2 minutos de leitura 09.06.2021 18:32 comentários
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Fachin dá 10 dias para governo do RJ explicar sigilo sobre informações de operações em favelas

Edson Fachin, do STF, deu 10 dias para que o governo do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual expliquem os motivos da imposição de sigilo sobre informações de operações policiais em favelas fluminenses...

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Fachin dá 10 dias para governo do RJ explicar sigilo sobre informações de operações em favelas
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Edson Fachin, do STF, deu 10 dias para que o governo do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual expliquem os motivos da imposição de sigilo sobre informações de operações policiais em favelas fluminenses.

“Ouçam-se o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, no prazo comum de 10 (dez) dias.”

O sigilo foi imposto pela Polícia Civil do RJ logo depois de decisão de Fachin que proibiu a imposição desse segredo.

Em maio deste ano, Fachin votou pela quebra dos sigilos impostos aos relatórios policiais sobre a operação realizada na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. A ação policial, no início deste mês, terminou com 28 mortos.

O ministro definiu, ainda, as regras para que operações policiais sejam realizadas no estado do Rio de Janeiro:

— o cumprimento de mandados judiciais deverão ser realizados somente durante o dia, sendo proibida a entrada forçada em domicílios à noite;

— as diligências, quando feitas sem mandado judicial, devem ser devidamente justificadas com base em “causas prévias e robustas”, que indiquem crime em flagrante e detalhadas em ato circunstanciado. Porém, essas ações não podem ser amparadas por denúncias anônimas;

— as diligências devem seguir os “estritos limites dos fins excepcionais a que se destinam”, sendo proibido usar “qualquer imóvel privado como base operacional das forças de segurança” sem requisição administrativa.

O ministro limitou “o uso da força letal por agentes de Estado” e delimitou casos em que policiais podem atirar durante operações:

— quando exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais;

— quando for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério;

— quando houver ameaça concreta e iminente.

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