Exigência de certidão negativa como condição para registro de imóveis é inconstitucional
A dispensa das CNDs como requisito para o registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis tem gerado muita confusão.
A dispensa da Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDs) como requisito para o registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis tem sido uma questão relevante no cenário jurídico.
Conforme decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tal exigência não é permitida, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta medida busca alinhar as práticas cartorárias aos princípios de liberdade econômica e ao devido processo legal previstos na Constituição.
A decisão do CNJ possui implicações diretas nas operações dos cartórios imobiliários e no contexto normativo da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), que já adotava normas semelhantes em suas diretrizes.
O alinhamento visa assegurar um equilíbrio saudável entre a mobilidade de bens e a fiscalização fiscal, além de proteger os interesses das partes envolvidas nas transações de imóveis.
Com informações do Conjur.
Qual é a posição do CNJ sobre a obrigatoriedade das CNDs para compra de imóveis?
Em resposta a atos normativos que vinham impondo a apresentação de CNDs para a efetivação de registros imobiliários, o CNJ determinou que não é necessário apresentar essas certidões como condição obrigatória.
No entanto, é possível a sua apresentação de forma opcional, para auxiliar na transparência e na segurança da negociação.
Isso permite que compradores e tabeliães tomem decisões informadas sobre possíveis passivos tributários ligados ao imóvel.
Leia também: Empresário morre de forma trágica após falha de paraquedas

Sob quais circunstâncias as CNDs ainda são relevantes?
Embora a exigência obrigatória de CNDs tenha sido retirada, ainda existem determinadas situações em que certidões ou comprovações fiscais são legítimas.
No estado de São Paulo, por exemplo, conforme as Normas de Serviço da CGJ/SP, apenas o pagamento do ITBI e do laudêmio é obrigatório antes do registro do imóvel.
Esses requisitos garantem que a circulação de bens não seja interrompida em razão de questões fiscais.
Quais são os efeitos na cobrança de tributos após essa decisão?
Mesmo com a decisão de dispensar a obrigatoriedade das CNDs para o registro de imóveis, a responsabilidade por débitos fiscais permanece com o proprietário anterior.
As autoridades fiscais continuam com a possibilidade de aplicar medidas legais para a cobrança dos tributos, como executar fiscalmente ou penhorar bens quando necessário.
Assim, a economia e a transferência de ativos continuam sem entraves desnecessários.
A dispensa das CNDs compromete a segurança das transações de imóveis?
De acordo com o entendimento jurídico atual, a não obrigatoriedade das CNDs não compromete a segurança dessas transações, desde que outros requisitos legais estejam em conformidade.
As regras focam em facilitar o exercício da liberdade econômica e em garantir que as demandas fiscais sejam tratadas através dos caminhos legais adequados, promovendo uma estrutura mais eficiente e acessível para a movimentação de bens imóveis no Brasil.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)