Exclusivo: pivô do Bolsolão, ministério de Rogério Marinho tem 3,9 mil obras inacabadas que já consumiram R$ 4,4 bilhões
Além da compra de apoio político, o esquema do bolsolão pode ter violado a Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta consta de representação do procurador Júlio Marcelo que acaba de ser acolhida pelo TCU. No documento, obtido em primeira mão por O Antagonista, o procurador afirma que, até dezembro de 2019, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), hoje comandado por Rogério Marinho, já havia injetado mais de R$ 4,4 bilhões em 3,9 mil obras em todo o país...
Além da compra de apoio político, o esquema do bolsolão pode ter violado a Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta consta de representação do procurador Júlio Marcelo que acaba de ser acolhida pelo TCU.
No documento, obtido em primeira mão por O Antagonista, o procurador afirma que, até dezembro de 2019, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), hoje comandado por Rogério Marinho, já havia injetado mais de R$ 4,4 bilhões em 3,9 mil obras em todo o país.
São obras que apresentam execução financeira superior a 20% e ainda precisam de novos aportes da União para sua conclusão.
Para Júlio Marcelo, “há fortíssimos indícios de violação” da Lei de Responsabilidade Fiscal, “considerando o elevado número de convênios/contratos de repasse para realização de novas obras celebrados nos últimos dias de 2020”.
O MDR é o pivô do escândalo do Bolsolão, esquema usado pelo governo para compra de apoio político no Congresso Nacional e que a Crusoé detalha nesta edição.
“É importante ressaltar que o país vivencia uma grave crise fiscal, agravada pela pandemia causada pelo coronavírus, e, nesse contexto, a celebração de inúmeros instrumentos para novas obras ao fim do exercício financeiro, com inscrição das respectivas despesas em restos a pagar, não se coaduna com uma gestão fiscal responsável.”
Ele elenca alguns exemplo de obras inacabadas:
“É certo que a forma de alocação de recursos nos diversos projetos se insere na esfera de discricionariedade do gestor. Porém, essa esfera deve observar os balizamentos previstos em lei. No caso em tela, as disposições dos arts. 16, § 1º, inciso I, e 45 da LRF não estão sendo observadas: não há recursos para iniciar a nova obra e os projetos em andamento não estão sendo adequadamente atendidos”, afirma o procurador.
Segundo ele, “há um grave problema de gestão” e “a perspectiva é de agravamento do quadro”.
A pedido do procurador, o TCU fará oitivas com representantes do MDR, da Codevasf, e poderá determinar o cancelamento de empenhos efetuados em desacordo com a lei. Caso o processo conclua que houve violação da LRF, a coisa pode complicar para Jair Bolsonaro em mais uma frente.
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