EXCLUSIVO: Lava Jato recorre ao STF contra compartilhamento de dados e pede que bases já acessadas permaneçam lacradas
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro acaba de entrar com recurso no Supremo para não ser obrigada a compartilhar seu banco de dados com a PGR de Augusto Aras. Em reclamação, obtida por O Antagonista, os procuradores alegam que a liminar de Dias Toffoli viola a independência funcional do Ministério Público...
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro acaba de entrar com recurso no Supremo para não ser obrigada a compartilhar seu banco de dados com a PGR de Augusto Aras. Em reclamação, obtida por O Antagonista, os procuradores alegam que a liminar de Dias Toffoli viola a independência funcional do Ministério Público.
No documento, a força-tarefa diz que espera que a liminar de Toffoli seja julgada pelo plenário do STF, pois a questão em debate não versa sobre “bases de dados”, mas sobre “a definição da própria formatação constitucional que a Carta Magna deu ao Ministério Público em seus artigos 127 e seguintes”.
“Em razão disso, é imperioso que a Suprema Corte defina, de maneira clara, os limites dentro dos quais estão inseridos os princípios da independência funcional e da unidade.”
Os procuradores pedem a reconsideração da decisão liminar “que deferiu o acesso ao procurador-geral a todas as bases de dados estruturados e não estruturados utilizadas e obtidas nas investigações acompanhadas pelos signatários”.
E, considerando “o grave periculum in mora inverso”, que essas bases de dados, “uma vez compartilhadas com a Procuradoria-Geral da República, permaneçam lacradas até que o órgão Plenário desse Supremo Tribunal Federal delibere sobre o referendo ou revogação da liminar em questão”.
A reclamação do da LJ do Rio ataca a decisão como um todo, ou seja, seus efeitos abrangem as forças-tarefas de São Paulo e do Paraná.
Os procuradores repisam o óbvio que é ignorado pela PGR: no modelo constitucional brasileiro, “a chefia do Ministério Público não se confunde com hierarquia sobre as investigações, decisões e atos de seus membros”.
“O Constituinte de 1988 fez questão de deixar isso de maneira expressa no artigo 127, §1º. Esta distinta característica do Ministério Público Brasileiro confere a promotores de justiça e procuradores da República independência necessária para desbaratar sofisticados esquemas criminosos, mesmos que estejam sendo investigadas pessoas poderosas com grande influência política e econômica.”
A vingar a novíssima interpretação que fundamenta a ordem de compartilhamento, da lavra de Toffoli, significa que o “chefe do Ministério Público Federal, indicado livremente pelo Presidente da República, poderia ter acesso livre e indiscriminado a todas as investigações, manifestações e atos de todos os membros, mesmo aquelas sob reserva de jurisdição e sob sigilo legal”.
Um abuso institucional com consequências deletérias para a democracia e o Estado de Direito.
Concluem os procuradores: “A esfera de proteção garantida pela independência funcional, longe de constituir privilégio a seus detentores, representa, mecanismo de freio e contrapeso a possíveis influências políticas de Procuradores-Gerais indicados livremente pelo Chefe do Executivo. Tal modelo, que até os dias de hoje prevaleceu, resultou num Ministério Público independente, pujante e que é exemplo para outros Ministérios Públicos mundo afora.”
Consulte a íntegra do pedido da Lava Jato do Rio AQUI.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)