Exclusivo: “É esdrúxula e vazia a versão conspiratória apresentada por Teixeira e Zanin”, diz Lava Jato do Rio em ofício à ONU
A Lava Jato do Rio encaminhou à ONU um documento de 55 páginas rebatendo denúncias infundadas feitas por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin ao relator especial sobre a independência de juízes e advogados, Diego García-Sayán. No texto, obtido por O Antagonista, os procuradores derrubam item por item o que classificam como "narrativas absolutamente irreais" da dupla que é acusada pelo MPF de liderar o esquema de corrupção que desviou mais de R$ 150 milhões dos cofres do Sistema S no Rio...
A Lava Jato do Rio encaminhou à ONU um documento de 55 páginas rebatendo denúncias infundadas feitas por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin ao relator especial sobre a independência de juízes e advogados, Diego García-Sayán. No texto, obtido por O Antagonista, os procuradores derrubam item por item o que classificam como “narrativas absolutamente irreais” da dupla que é acusada pelo MPF de liderar o esquema de corrupção que desviou mais de R$ 150 milhões dos cofres do Sistema S no Rio.
Os procuradores afirmam que os questionamentos enviados por García-Sayán ao Rio, no mês passado, partem de “premissas equivocadas” apresentadas pelos advogados. “É absolutamente esdrúxula e vazia a versão conspiratória apresentada às Nações Unidas por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, que, ao revés de exercerem seu legítimo direito de defesa, buscam vias heterodoxas para artificializar narrativas e alcançar vitimização e blindagem contra possível punição por atos criminosos pelos quais vêm sendo acusados pelo MPF”.
Zanin e Teixeira alegaram à ONU que são perseguidos pela Lava Jato, por serem advogados de Lula. A força-tarefa explica, logo de cara, que não há qualquer relação do caso Fecomércio com Lula, nunca investigado pelo MPF do Rio. Para demonstrar que a investigação não tem motivação político-ideológica, os procuradores lembram que um dos denunciados no caso é Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro, rival político de Lula e do PT.
O MPF destaca também a “precaução, o cuidado com os investigados, colaboradores, rigidez das investigações e processos, sempre com respeito às leis e à Constituição”, especialmente num caso envolvendo advogados de grandes bancas do país, ex-ministros e parentes de desembargadores e ministros de tribunais superiores.
“O Ministério Público Federal, para preservar todas as garantias previstas na constituição e na lei, tomou a cautela de solicitar ao Juízo da 7a Vara Federal Criminal, por ocasião do pedido de busca e apreensão, que, no cumprimento das medidas, fossem resguardadas as prerrogativas previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”, diz o MPF, ressaltando ainda que, com relação aos escritórios de advocacia, a busca ficou concentrada nas salas utilizadas pelos investigados e a documentos relacionados aos fatos apurados na Operação E$quema S.
À ONU, Zanin e Teixeira alegaram que a Lava Jato teria apreendido, durante as buscas, documentos supostamente fora do escopo da investigação. Outra mentira. “Nenhum dos três advogados que representaram a comissão de prerrogativas da OAB/SP (incluindo seu presidente) e dos dois que representaram o escritório Teixeira, Martins & Advogados, registrou no auto de apreensão contrariedade aos procedimentos adotados pelo autoridade policial (…) tampouco qualquer pedido de devolução foi feito nos autos do processo cautelar.”
A Lava Jato aproveita para esclarecer ainda que dar publicidade a investigações é premissa constitucional, embora os advogados de Lula tenham alegado excesso. “Todos os dados levados ao conhecimento da imprensa já eram públicos, pelo que não há de se cogitar em vazamento, muito menos de informações confidenciais de clientes de escritórios”, diz o grupo de investigadores.
E acrescenta: “Não é de conhecimento destes membros do MPF eventual presença de jornalistas nos locais das buscas, tampouco de uso de helicópteros pela Polícia Federal (…) As acusações insertas nessa ação penal, que é pública, foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do MPF, como sempre ocorreu em todas as 100 denúncias já apresentadas por esta força-tarefa.”
O MPF também desmonta a acusação de que os depoimentos do delator Orlando Diniz teriam sido dirigidos, considerando que os vídeos tornados públicos, nos quais os procuradores fazem a leitura do que o colaborador disse, “não se tratam do depoimento em si”, mas apenas do momento em que os membros do MPF leram “o quanto consignado no termo de declarações que seria posteriormente assinado pelo depoente e suas advogadas”.
“Não menos importante registrar que nesses acusações foram pintados crimes de pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e exploração de prestígio a mais de duas dezenas de advogados pertencentes a escritórios de renome nacional (..), sendo que, pelo que se sabe, até agora nenhum deles formalizou qualquer representação formal por eventuais irregularidades praticadas pelo MPF, pela Justiça Federal ou pela PF.”
A Lava Jato também rebate, entre outras coisas, a “mentirosa” versão de que Roberto Teixeira e Cristiano Zanin não tiveram a oportunidade de contraditório antes da acusação ou das buscas; uma vez que “sempre foi oportunizado nos autos do PIC (investigação prévia) acompanhamento, vista, cópia ou qualquer outro requerimento àqueles que o fizeram, e entre os que requereram vista e acompanhamento está justamente o Teixeira, Martins & Advogados”.
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