EXCLUSIVO: As situações, segundo auditores do TCU, em que o STF poderia bancar passagens e diárias
No processo que corre em sigilo no TCU sobre a farra de passagens para ministros do STF e cônjuges, auditores do tribunal de contas recomendam que seja firmado o entendimento de que a administração pública somente pague bilhetes aéreos e diárias em condições específicas, "observando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa". O relatório, obtido com exclusividade por O Antagonista, enumera essas situações...
No processo que corre em sigilo no TCU sobre a farra de passagens para ministros do STF e cônjuges, auditores do tribunal de contas recomendam que seja firmado o entendimento de que a administração pública somente pague bilhetes aéreos e diárias em condições específicas, “observando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”.
O relatório, obtido com exclusividade por O Antagonista, enumera essas situações:
“1) Que tenham como beneficiários agentes vinculados ao serviço público ou outras pessoas que, a despeito de não possuírem o referido vínculo, ostentem a condição de colaboradores eventuais;
2) Que tenham como objetivo a realização de viagens vinculadas ao objeto de serviço;
3) Mediante a devida fundamentação e motivação do ato de autorização das respectivas despesas, de forma a demonstrar o vínculo da viagem ao objeto de serviço.”
Levando isso em conta, seria interessante o STF esclarecer o pagamento de passagens e diárias de ministros e cônjuges em voos nacionais e internacionais nos últimos anos.
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