Ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional revogada e é aguardo na prisão

07.03.2026

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Ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional revogada e é aguardo na prisão

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Ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional revogada e é aguardo na prisão

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido nacionalmente pelo envolvimento no caso Eliza Samudio, terá que voltar ao sistema prisional após perder o benefício de liberdade condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que determinou a revogação do benefício e expediu um mandado de prisão contra...

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Ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional revogada e é aguardo na prisão
Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo. Foto: Renata Caldeira/TJMG

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido nacionalmente pelo envolvimento no caso Eliza Samudio, terá que voltar ao sistema prisional após perder o benefício de liberdade condicional.

A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que determinou a revogação do benefício e expediu um mandado de prisão contra o ex-atleta.

Segundo a Justiça, Bruno descumpriu uma das condições impostas para manter o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial — exigência prevista para beneficiários desse tipo de medida.

Viagem sem autorização motivou a decisão contra o ex-goleiro Bruno

De acordo com informações do processo, o ex-goleiro viajou ao Acre poucos dias após receber o benefício judicial. A viagem ocorreu para atuar pelo clube Vasco-AC em competições nacionais, incluindo uma partida pela Copa do Brasil.

No entanto, a legislação determina que pessoas em liberdade condicional não podem se ausentar do estado onde cumprem a pena sem autorização prévia da Justiça. Ao ignorar essa obrigação, o ex-atleta acabou violando as regras impostas para a manutenção do benefício.

Diante da irregularidade, o juiz responsável pelo caso decidiu revogar o livramento condicional e determinou o retorno de Bruno ao regime semiaberto para continuidade do cumprimento da pena.

Mandado de prisão foi expedido

A decisão judicial incluiu a expedição de um mandado de prisão com validade de até 16 anos, período relacionado ao restante da pena que ainda precisa ser cumprido pelo ex-jogador.

Com isso, Bruno deverá retornar ao sistema penitenciário e voltar ao regime semiaberto, condição em que o preso pode trabalhar durante o dia, mas precisa retornar à unidade prisional para dormir.

Leia também: Declaração do Imposto de renda 2026: prazo para entrega deve será menor esse ano

Relembre o caso que chocou o país

Bruno ganhou notoriedade nacional no início da década de 2010, quando era goleiro do Flamengo.

Em 2013, ele foi condenado a mais de duas décadas de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, com quem tinha um filho.

O crime ocorreu em 2010 e teve enorme repercussão no Brasil. O corpo da vítima nunca foi encontrado.

Após anos preso, Bruno conseguiu progressão de regime ao longo do cumprimento da pena. Em 2019 passou ao regime semiaberto e, posteriormente, obteve liberdade condicional em 2023.

O que acontece agora com o ex-goleiro Bruno

Com a revogação do benefício, o ex-goleiro deverá voltar ao sistema penitenciário para cumprir o restante da pena no regime determinado pela Justiça.

Pela legislação penal brasileira, o livramento condicional pode ser cancelado quando o condenado descumpre regras impostas pelo juiz ou comete novas infrações durante o período de liberdade

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