Esse erro no banco de trás do carro passa despercebido por muitos
Saiba como proteger todos no carro
Cinto de segurança no banco traseiro não é opcional nem questão de costume no Brasil. A legislação de trânsito deixa claro que todos os ocupantes do veículo devem usar o dispositivo, e o responsável direto pela infração é o condutor.
Artigo 65 do CTB determina o uso obrigatório do cinto em todos os bancos desde 1997, mas ainda existem muitas dúvidas e mitos sobre o tema. A seguir, o texto esclarece como a lei funciona, quais são as multas e os riscos reais para quem insiste em andar solto no banco de trás.
O que diz o artigo 65 do CTB sobre o cinto de segurança no banco traseiro?
Artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. O texto não faz distinção entre banco dianteiro e banco traseiro.
Obrigatoriedade do cinto de segurança vale para qualquer pessoa dentro do veículo, independentemente da posição. A interpretação de que o cinto seria apenas para os bancos da frente não encontra respaldo na lei.
- Cinto de segurança obrigatório para todos os ocupantes, incluindo o banco traseiro
- Multa média e 4 pontos na CNH para o condutor se o passageiro não usar o cinto
- Risco de morte e lesões graves aumentam muito sem cinto no banco de trás, inclusive para quem está na frente
Cinto de segurança é obrigatório no banco traseiro desde quando?
Obrigatoriedade do cinto no banco traseiro existe no Brasil desde 1997, com a entrada em vigor do CTB. Antes disso, a cultura de uso do cinto já era incentivada, mas sem a mesma força de fiscalização.
Veículos mais antigos sem cinto podem gerar dúvida, porém, sempre que o veículo estiver equipado com cinto no banco traseiro, o uso é obrigatório. Em carros fabricados depois das exigências de fábrica, a ausência de cinto já é considerada irregularidade.
Por que muitas pessoas acham que o cinto só é obrigatório na frente?
Fiscalização mais focada nos bancos dianteiros é uma das principais razões para a confusão. Em abordagens rápidas, agentes conseguem visualizar com facilidade apenas condutor e passageiro da frente.
Hábito cultural de não usar cinto atrás também contribui para o mito. Muitas famílias cresceram sem o costume de exigir o cinto no banco traseiro, o que passa a falsa impressão de que ele é opcional.
Percepção de menor risco no banco de trás é enganosa. Estudos de segurança veicular mostram que, em colisões, o passageiro sem cinto no banco traseiro pode ser lançado contra o encosto dianteiro com força suficiente para causar mortes em todos os ocupantes.

Quem leva a multa se o passageiro do banco traseiro estiver sem cinto?
Responsabilidade pela infração de cinto de segurança recai sobre o condutor do veículo, mesmo que ele esteja usando o cinto corretamente. A lei entende que é obrigação do motorista garantir que todos estejam utilizando o equipamento.
Artigo 167 do CTB classifica como infração média deixar de usar o cinto de segurança ou permitir que passageiro o deixe de usar. A autuação é direcionada ao condutor, e não ao passageiro que estava sem o cinto.
Situações práticas se um passageiro entra apressado, senta-se no banco traseiro e não coloca o cinto, o motorista deve exigir o uso antes de iniciar o deslocamento. Caso contrário, assume o risco de receber a penalidade.
Qual é o valor da multa por não usar cinto de segurança no banco traseiro?
Multa por cinto de segurança é classificada como infração média pelo CTB. O valor é padronizado, independentemente de o ocupante estar no banco dianteiro ou traseiro.
Penalidade por passageiro sem cinto gera registro da infração no prontuário do condutor. A multa não é multiplicada pela quantidade de passageiros, mas todos devem se adequar imediatamente quando orientados pela autoridade de trânsito.
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