Entenda os principais pontos da minirreforma eleitoral
Relatório do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) pode ser votado ainda nesta quarta-feira (13) e prevê, entre outros pontos, a flexibilização da inelegibilidade...
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) pretende colocar em votação nesta quarta-feira (13) no plenário da Casa o texto da minirreforma eleitoral. Entre outros pontos, o relatório apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) prevê flexibilizar períodos de inelegibilidade de um político e amenizar punições e prestações de contas.
No caso da inelegibilidade, atualmente a regra diz que um político que for cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda da mandato. Ou seja, é um período menor.
Além disso, a minirreforma pretende regulamentar as candidaturas coletivas, modelo que consiste na união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato. Se aprovada, a minirreforma vai permitir o registro dessa modalidade nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).
A proposta prevê que as candidaturas coletivas serão reguladas pelo estatuto do partido político ou resolução do diretório nacional, além de ser “autorizada expressamente em convenção”. Essa modalidade será considerada matéria “interna corporis” – ou seja, a sigla tem autonomia para a definição de seus requisitos.
O texto mantém a forma como as candidaturas coletivas são registradas atualmente. Ou seja, ainda serão representadas formalmente por um único candidato e, caso ele deixe o cargo, assumirá o suplente do respectivo partido.
Paralelamente, o texto de Rubens Pereira prevê a possibilidade de o candidato realizar campanha na internet no dia da eleição. Segundo o projeto, a propaganda online poderá ser realizada via internet, desde que não haja impulsionamento, que é quando um candidato ou empresa paga para entregar o conteúdo a mais usuários da rede.
A proposta da minirreforma eleitoral determina ainda que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário, que é o repasse de verba pública utilizado para manutenção das legendas, apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.
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