Entenda como funciona a lei trabalhista para Home Office
A legislação mais recente que trata e regulamenta o trabalho home office é a Lei 14.442/22, publicada em 02 de setembro de 2022.
Diante o crescimento do trabalho home office no Brasil, principalmente após a pandemia da Covid-19, muitas empresas adotaram o modelo por tempo indeterminado (de forma híbrida ou integral) e a criação de uma nova lei trabalhista para a modalidade se tornou urgente.
Portanto, a seguir vamos conferir o que diz a nova lei sobre essa modalidade de trabalho.
Como era a legislação do trabalho remoto?
O trabalho remoto já existia na legislação trabalhista há algum tempo antes de ganhar novas regras.
Chamada de teletrabalho, essa modalidade foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/17.
Todavia, em 25 de março de 2022, foi aprovada a Medida Provisória 1.108/22, também chamada de MP do home office.
Qual a lei que regulamenta o trabalho home office?
A legislação mais recente que trata e regulamenta o trabalho home office é a Lei 14.442/22, conhecida, inclusive, como Lei do Home Office, publicada em 02 de setembro de 2022.
Como fica o trabalho home office na nova lei trabalhista?
A nova legislação aprovada para o home office tratou de fazer a separação entre:
- Trabalho remoto com carga horária definida
- Trabalho remoto por produção ou tarefas
Além de tornar obrigatório o registro da modalidade no contrato do colaborador.
Diferentemente do que muita gente pensa, os direitos de quem trabalha em home office são quase os mesmos dos trabalhadores internos, com o acréscimo de benefícios exclusivos, como a ajuda de custo para cobrir despesas extras com energia elétrica e equipamentos.
A própria CLT trata, no artigo 75-D, do benefício para cobrir despesas adicionais necessárias para o desempenho da atividade laboral em home office
Trabalho externo e home office são a mesma coisa?
Ao contrário do que muita gente pensa, trabalho externo e home office diferem e não têm as mesmas regulamentações.
Com a distinção entre trabalho remoto por jornada e por produção ou tarefas dada pela Lei 14.442/22, ficou definido que o empregador só tem a obrigação de controlar a jornada do funcionário em home office com horários de entrada, saída e pausas descritas em contrato.
Fonte: Coalize
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