Entenda a minirreforma eleitoral que deve ser votada hoje pela Câmara
Como mostramos mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência do projeto de lei sobre a minirreforma eleitoral. O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas...
Como mostramos mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência do projeto de lei sobre a minirreforma eleitoral. O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas.
O requerimento abrevia a tramitação da reforma e garante que as propostas sejam encaminhadas diretamente para discussão e votação em plenário, sem passar pelas comissões da Casa. A expectativa do relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), é votar o texto em plenário ainda nesta quarta (13).
Entenda os principais pontos da minirreforma
– Novas regras das sobras eleitorais:
Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.
– Prestação de contas
Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro;
Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços;
Disciplina a prestação de contas simplificada;
Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial;
Limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência;
– Federação
Limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação;
– Fundos
Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário);
Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário);
Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória;
Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos
– Cotas
Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres;
Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022;
Com informações da Agência Câmara
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)