Enel vai pagar indenização a clientes afetados por apagão
Em três casos, a Enel alegou que a interrupção foi causada pelas chuvas, porém os juízes entenderam que houve falha na prestação do serviço
A Justiça de São Paulo decidiu que a empresa de energia Enel deverá indenizar clientes que passaram longos períodos sem energia durante o apagão causado pelas fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023.
Em três casos diferentes, a empresa alegou que a interrupção foi causada pelas chuvas, porém os juízes entenderam que houve falha na prestação do serviço e determinaram o pagamento de danos morais aos clientes.
Decisão da justiça
Na primeira decisão, proferida pela juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, uma família ficou sete dias sem energia, entre os dias 3 e 10 de novembro. Além dos prejuízos causados pela falta de energia elétrica, a interrupção também afetou o fornecimento de água, já que a bomba responsável pelo abastecimento é movida a energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A magistrada considerou que as chuvas e ventos fortes são eventos previsíveis e evitáveis, e que a empresa deveria ter apresentado uma solução mais rápida para restabelecer o serviço. Ela também citou a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece um prazo máximo de 24 horas para o restabelecimento do fornecimento de energia.
No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas, o equivalente a cinco dias, sem energia elétrica após o apagão. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, determinou que a Enel indenizasse a cliente em R$ 5 mil por danos morais.
Na terceira decisão, uma cliente também ficou quase uma semana sem energia. O juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, condenou a Enel a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 350 por danos materiais à cliente prejudicada.
O magistrado considerou que a tempestade ocorrida em novembro foi inédita e nunca vista desde que ele reside na Grande São Paulo há mais de dez anos. No entanto, ele também julgou inaceitável e não justificado o tempo para o restabelecimento da energia, levando em conta a lentidão da empresa em situações climáticas menos severas.
Direitos do consumidor
As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor. Ele destaca que os juízes têm exigido provas na avaliação dos danos materiais causados pela falta de energia elétrica, mas que os danos morais são presumidos, conforme decisões da Justiça paulista.
De acordo com a Resolução nº 1.000/21 da Aneel, o prazo máximo para o restabelecimento do serviço na zona urbana é de 24 horas. No entanto, a Enel extrapolou esse prazo, o que configura uma falha grave.
A ação de indenização se mostra como um instrumento importante para pressionar a empresa a mudar seu comportamento, pois o desrespeito aos consumidores tem afetado suas vidas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia elétrica, afirma Daniel Garroux.
Além dessas ações judiciais, a Enel já foi multada em R$ 165,8 milhões pela Aneel em razão do apagão ocorrido em novembro de 2023. No entanto, até o momento, a empresa não efetuou o pagamento dessa multa.
Com informações da Agência Brasil
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