Empresa é condenada por dispensar trabalhador por uso de dreadlocks
Caso foi considerado como discriminação estética e sociocultural
Uma revendedora de veículos em Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um ex-funcionário, em um caso que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) considerou como dispensa discriminatória motivada pelo uso de dreadlocks e tranças. A decisão da 4ª Turma do tribunal, proferida em 7 de maio de 2025, confirmou que a aparência do trabalhador, especificamente seu penteado, foi o fator determinante para o encerramento do contrato.
De acordo com o site Conjur, caso veio à tona por meio de um áudio gravado pelo próprio trabalhador. Na gravação, o supervisor da empresa expressa que o cabelo do empregado “destoava da imagem supostamente ‘séria’ da empresa”, que buscava transmitir um “visual mais básico”.
O supervisor chegou a questionar o trabalhador se ele estaria disposto a se adequar às normas da companhia, ressaltando que ele, o supervisor, não tinha dificuldades em segui-las, ao contrário do autor, que tinha um “estilo diferente”. O funcionário, que atuava na função de serviços de marketing, defendeu sua escolha, afirmando que não abriria mão de seu cabelo, o que o supervisor novamente classificou como um “impasse na empresa”.
Empresa não deu justificativa para demissão repentina
A defesa do trabalhador destacou que ele já se apresentava com dreadlocks na entrevista de admissão, e que essa característica não foi obstáculo para sua contratação, cujo contrato vigorou por um curto período, de 13 de março a 10 de abril de 2023, sendo encerrado de forma imotivada.
Ao analisar o processo, o juízo da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente reconheceu a discriminação, baseando-se na prova material. A sentença enfatizou que o uso de dreadlocks é uma prática profundamente enraizada na cultura afrodescendente, carregando “profundos significados culturais, sociais e espirituais”.
O magistrado descreveu o penteado como uma “expressão de identidade afrodescendente”, valorização da herança cultural, manifestação de espiritualidade, liberdade, conexão com a ancestralidade, resistência a padrões estéticos eurocêntricos, empoderamento e autoafirmação.
A empresa recorreu da condenação, argumentando que não houve conduta discriminatória e que a decisão de dispensa estava amparada em seu poder diretivo, em conformidade com a legislação trabalhista.
Desembargador cita discriminação “em razão da aparência”
No entanto, o desembargador relator, Delane Marcolino Ferreira, da 4ª Turma do TRT-3, confirmou que o trabalhador foi alvo de discriminação no ambiente de trabalho “em razão da aparência”. O julgador esclareceu que a discriminação não se deu meramente pelo uso de adereços, mas sim pelo corte de cabelo em si, “associado à etnia”, o que configura “reparação civil”. Foi considerado relevante o fato de que o trabalhador sequer lidava diretamente com clientes.
Quanto ao valor da indenização, o tribunal observou que a quantia deve ser definida com base no grau de culpa do empregador, nas condições socioeconômicas das partes e no dano sofrido, utilizando critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Diante do curto período de vínculo empregatício, o valor foi reduzido para R$ 5 mil, buscando um montante que não represente enriquecimento sem causa para a vítima, mas que seja suficiente para amenizar o sofrimento e servir de advertência ao agressor.
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Comentários (1)
Fabio B
07.05.2025 19:43neste país, para empreender, só tendo um esquema com o governo porque é muita insanidade. vc não tem nem a opção de decidir quem pode contratar.