Em outro HC de André do Rap, Marco Aurélio disse ser “impróprio” STF revisar prisões a cada 90 dias
O mesmo Marco Aurélio que soltou André do Rap, com base no novo artigo 316 do Código de Processo Penal, disse ser "impróprio atribuir ao Supremo a revisão periódica acerca de indispensabilidade de manutenção da prisão cautelar"...
O mesmo Marco Aurélio que soltou André do Rap, com base no novo artigo 316 do Código de Processo Penal, disse ser “impróprio atribuir ao Supremo a revisão periódica acerca de indispensabilidade de manutenção da prisão cautelar”.
A justificativa consta da análise de um habeas corpus, também solicitado pelo narcotraficante, em 10 junho passado, no âmbito de outro processo em que foi condenado a mais de 15 anos de prisão.
O advogado Roberto Delmanto alegava suposta omissão do relator de um recurso que estava em tramitação no STJ. Marco Aurélio negou o pedido de liminar, no seguinte sentido:
“A norma versa a obrigatoriedade do órgão autor do pronunciamento, de modo que, embora cabível proceder-se à revisão no âmbito das instâncias superiores, não revela um dever. Surge impróprio atribuir ao Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo ao Supremo, considerado o exame dos recurso excepcionais, nos quais afastada a apreciação de fatos e provas, a revisão periódica acerca da indispensabilidade de manutenção da prisão cautelar.”
Curiosamente, em 6 de agosto, em novo recurso da defesa de André do Rap, o ministro reconsiderou a decisão e determinou a expedição de alvará de soltura. O criminoso só permaneceu detido porque tinha uma outra prisão preventiva – alvo da polêmica decisão atacada por Luiz Fux.
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