Em ação, ex-partido de Bolsonaro diz que juiz de garantias ‘está na contramão dos anseios da sociedade’
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF para tentar barrar a criação do juiz de garantias, o PSL, ex-partido de Jair Bolsonaro, defende que a medida, sancionada pelo presidente da República no pacote anticrime, traz "profunda insegurança jurídica" e "coloca em risco a punibilidade de inúmeros criminosos"...
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF para tentar barrar a criação do juiz de garantias, o PSL, ex-partido de Jair Bolsonaro, defende que a medida, sancionada pelo presidente da República no pacote anticrime, traz “profunda insegurança jurídica” e “coloca em risco a punibilidade de inúmeros criminosos”.
O partido também afirma que a lei aumenta o risco de impunidade e está na contramão dos anseios da sociedade.
Eis um trecho da peça assinada pelo escritório do advogado Alberto Rollo:
“As pesquisas realizadas por ocasião do último pleito nacional revelaram que os brasileiros não aguentam mais o aumento da criminalidade e a impunidade, em grande parte decorrente da arcaica legislação brasileira. É verdade que, em parte, a Lei n°13.964/2019 atende a esses anseios. No entanto, no que diz respeito à criação do ‘Juiz de Garantias’ a lei, como visto, se mostra materialmente inexequível, trazendo o risco de questionamentos da sua não aplicação, logo após o início da sua vigência, por parte de réus, trazendo insegurança jurídica,risco de impunidade e de prescrição de milhões de processos.”
O PSL também questiona o fato de a medida ter sido instituída sem estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário.
“O trabalho judiciário praticamente será dobrado no processo penal, tornando necessários mais juízes. Tanto a criação de novos cargos quanto o ‘rodízio de juízes’ implicam na criação de despesas para Tribunais e outros entes federativos, sem previsão orçamentária e sem estudo prévio do impacto orçamentário. Tanto é assim que esse C. STF teve que constituir às pressas um grupo de trabalho, que deverá promover estudo profundo em exíguos quinze dias do período de recesso.”
Confira clicando aqui a íntegra da ação.
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