Eleições: TSE fixa regras sobre realização de debates de candidatos
Ano de eleição e as regras eleitorais estão a todo vapor. O Tribunal Superior Eleitoral já apresentou, por exemplo, as regras para a transmissão dos debates, que deve ser informada à Justiça Eleitoral. A informação está em resolução divulgada pela Corte...
O Tribunal Superior Eleitoral apresentou as regras para a transmissão dos debates. As informações estão em resolução divulgada pela Corte.
Pela Lei das Eleições, a participação em debates é assegurada para candidatos de partidos, federações ou coligações com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso, desde que o registro de candidatura não tenha sido indeferido, cancelado ou que esteja aguardando determinação judicial.
Para o cálculo da representação, segundo o TSE, será considerado o número de parlamentares eleitos nas últimas eleições, realizadas em 2018, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações feitas até 20 de julho do ano eleitoral.
Como mostramos, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos aos cargos eletivos. Só podem concorrer os candidatos que estiverem filiados a um partido político.
De acordo com a resolução da Corte, nos debates não poderá haver deliberação pela exclusão de candidato cuja a presença esteja assegurada..
Se não houver acordo entre as emissoras, candidaturas, legendas e federações, nas eleições as emissoras deverão apresentar os debates em conjunto, com a presença de todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo e em grupos, estando presentes ao menos três candidatas ou candidatos.
Segundo o TSE, é válida a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido, federação ou coligação, desde que o veículo comprove o envio do convite com antecedência mínima de 72 horas da realização do debate. É vedada, no entanto, a presença da mesma candidata ou candidato em mais de um debate por emissora.
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