TSE define que candidatos e partidos poderão usar o Pix para pagar gastos eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral definiu, em resolução, como serão feitas as arrecadações e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, além da prestação de contas nas eleições. Para o pleito deste ano, a norma foi atualizada, incluindo o Pix como forma de efetuar gastos...
O Tribunal Superior Eleitoral definiu, em resolução, como serão feitas as arrecadações e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, além da prestação de contas nas eleições.
Para o pleito deste ano, a norma foi atualizada, incluindo o Pix como forma de efetuar gastos. Com o Pix, será possível receber recursos, sendo que a chave para identificação deverá ser sempre o CPF ou o CPNJ.
De acordo com o artigo 35 da norma, podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.
Segundo a Corte, as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.
A norma ainda fixa as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua, que pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.
Como já mostramos, o TSE pode definir, ainda no primeiro semestre, por meio de resolução, o limite de gasto permitido para cada candidato nas eleições deste ano.
O Congresso não se pronunciou sobre esse tema dentro do prazo estabelecido pelo princípio da anualidade. Segundo esse preceito, as normas que regem uma eleição só podem ser alteradas até um ano antes da realização do pleito.
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