É permitido levar bebida alcoólica lacrada no carro?
Veja como evitar problemas com a fiscalização
Levar bebida alcoólica lacrada no carro é comum para quem retorna do mercado, viaja ou vai a encontros, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe esse transporte quando não há indício de consumo pelo condutor. A legislação é voltada à prevenção da combinação entre álcool e direção, punindo a embriaguez ao volante e não o simples ato de carregar bebidas fechadas no veículo.
O que diz a lei sobre bebida alcoólica lacrada no carro?
O CTB não traz artigo específico proibindo o transporte de bebida alcoólica lacrada, focando no estado do condutor e no consumo da substância. Assim, levar garrafas ou latas fechadas no porta-malas, banco de trás ou próximo a passageiros não configura infração por si só.
Problemas surgem quando há sinais de que a bebida está sendo consumida, como frascos abertos no interior do veículo. Por isso, autoridades recomendam manter as bebidas em locais que não aparentem acesso imediato, como o porta-malas.
Quando o transporte de bebida alcoólica pode gerar infração?
Levar bebida alcoólica aberta no carro, mesmo com alegação de que o condutor não bebeu, pode gerar suspeita de infração relacionada à alcoolemia. A chamada Lei Seca adota tolerância praticamente zero quanto ao álcool na direção.
Nessas situações, o agente pode avaliar o contexto e, se houver indícios de consumo, aplicar dispositivos do CTB sobre dirigir sob influência de álcool, com multa gravíssima, suspensão da CNH, retenção do veículo e, em casos mais graves, enquadramento criminal.

Quais são as principais regras da Lei Seca no Brasil?
O artigo 165 do CTB prevê multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão da CNH por 12 meses para quem dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Qualquer indício pode ser suficiente, desde que comprovado por teste ou outros meios legais.
Já o artigo 165-A pune o motorista que se recusa a fazer o bafômetro ou exame equivalente, com as mesmas penalidades. O artigo 306 trata do crime de trânsito quando há concentração de álcool acima do limite regulamentado ou alteração visível da capacidade psicomotora.
Como transportar bebida alcoólica lacrada com mais segurança?
Embora permitido, é recomendável adotar cuidados para evitar mal-entendidos em abordagens de trânsito. Manter a bebida fora do alcance imediato do condutor reduz suspeitas de consumo durante a condução.
Algumas práticas ajudam a demonstrar respeito à legislação e reforçar a segurança viária:
Guardar bebidas lacradas no porta-malas
Garrafas e latas fechadas devem ser transportadas, preferencialmente, no porta-malas, fora do alcance imediato dos ocupantes.
Evitar embalagens à vista
Não deixar bebidas visíveis no banco da frente ou no colo de passageiros, reduzindo riscos de interpretação equivocada em abordagens.
Descartar recipientes abertos
Garrafas ou latas vazias e abertas devem ser descartadas antes de dirigir, mesmo que não tenham sido consumidas pelo motorista.
Planejar um motorista sem álcool
O condutor deve permanecer sem consumir álcool em qualquer momento da condução, garantindo segurança e conformidade com a lei.
Como funciona a fiscalização e a prova em caso de suspeita?
Na abordagem, a autoridade verifica documentos, observa o interior do veículo e o comportamento do condutor. A simples presença de bebida alcoólica lacrada, sem outros elementos, não costuma caracterizar infração de trânsito.
Se houver autuação e o condutor discordar, ele pode apresentar defesa e recurso administrativo, demonstrando que as bebidas estavam fechadas e que não houve consumo. A responsabilidade central continua sendo não misturar álcool e direção.
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